Justiça nega pedido para liberar Camaro, BMW e Nivus apreendidos de facção
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou três pedidos de restituição de veículos de luxo apreendidos na Operação Ragnatella. Os veículos solicitados foram um Volkswagen Nivus, uma BMW X1 e um Chevrolet Camaro 2SS. Dois dos carros foram apreendidos com o empresário Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares.
O primeiro pedido foi de Willian Leal da Silva Costa, que tentava reaver seu Nivus, apreendido com Clawilson Almeida Lacava, vulgo Gauchinho. Willian alegou que o carro estava alugado para o alvo da operação desde o último dia 5 de janeiro e anexou contrato comprovando o aluguel do veículo.
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O Ministério Público do Estado (MP-MT) se manifestou contra a devolução, pois a assinatura eletrônica de Willian no contrato está datada no dia 24 de julho, um dia antes de pedir a devolução do veículo.
O MP então questionou como é possível haver assinaturas manuais com a data de 5 de janeiro e uma assinatura eletrônica em 24 julho no documento.
“À vista do exposto, resta evidente que o contrato mencionado apresenta indícios claros de falsificação, o que configura uma tentativa de induzir em erro tanto o Ministério Público quanto esse respeitável Juízo! Tal circunstância sugere que o requerente, em parceria com os demais signatários, pode ter forjado/utilizado um documento fraudulento para embasar suas alegações, caracterizando uma infração grave que compromete o regular andamento do processo”, sustentou o MPMT.
O órgão ainda levantou a suspeita de que Willian poderia estar sendo usado como “laranja” de Clawilson e relembrou que ele vendeu o Dallas Bar para Willian Gordão em 2021.
O juiz ponderou o pedido do MP e reforçou que o documento apresenta fortes indícios de falsidade.
“Assim, além da existência de variados indicativos de que o veículo é produto de crime e pertence a Clawilson, a “prova” produzida pela parte apresenta fortes indícios de falsidade, o que poderia caracterizar, em tese, fato típico (arts. 298 ou 299 do Código Penal)”, sustentou.
CAMARO
Já sobre o Camaro, o pedido foi protocolado por Felipe de Mattos Calhao. Ele alegou que é o verdadeiro dono do veículo, mas que apenas havia transferido a posse a Agner por decorrência de um contrato de compra e venda. Sustentou também que o empresário não está pagando pelo Camaro.
O MP se posicionou contra o pedido, pois busca no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) apontou que o verdadeiro dono é Francisco de Araújo Calhão Filho. E, ao analisar os documentos apresentados, verificou que ele havia firmado acordo de compra e venda com Agner em 1º de junho de 2023.
“Registre-se que as assinaturas acostadas no contrato juntado no ID 164756935 não foram reconhecidas em cartório, de modo que não há como se aferir se realmente o contrato foi celebrado em data de 01 de junho de 2023”, sustentou o MP.
Além disso, foi verificado que o veículo foi pago pela empresa Drogarias Bom Preço, de Agner.
BMW
O veículo de luxo foi pedido pela Construtora Correa Eireli, tendo como representante Roney Anderson Correa. Apesar de o veículo estar ligado ao nome de Agner, o carro estava sendo utilizado por Joadir Alves Gonçalves, apontado como um dos chefes da organização criminosa. Porém, no momento da apreensão, Daniel Diego de Matos estava conduzindo o veículo.
Roney alegou que comprou o veículo de Agner e efetuou a transferência em novembro de 2023. O carro foi apreendido no Condomínio Vilagio D’Itália com outro alvo da operação, Joadir Alves Gonçalves.
“A esse respeito, imperioso pontuar que conforme se depreende do Relatório de Campo N°17/2024/FICCO/MT (ID. 151827644 – Pág. 147), além das propriedades imobiliárias, a investigação também apontou para a posse indireta do réu JOADIR sobre uma série de veículos de alto valor, registrados em nome de terceiros, mas associados ao seu uso ou à sua esfera de influência. Dentre estes, destaca-se o veículo vindicado pela requerente”, justificou o MP.
Entretanto, o pedido não pode ser acolhido, pois Roney entrou com o pedido em nome da empresa, sendo ele o proprietário do veículo. Desta forma, o pedido foi julgado prejudicado.