Mudança em lei gera extinção de ação contra Roseli e empresário

A juíza Celia Vidotti julgou improcedente uma ação de improbidade contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, ex-servidores da SETAS (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social) e contra o empresário Paulo Cesar Lemes e o INDESP (Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil-Indesp).

 

Eles respondiam por um esquema de desvios de dinheiro da Secretaria. Em 2015, Roseli foi presa pelo Gaeco  (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), em São Paulo, após ser delatada por Paulo Lemes.

 

O Ministerio Público havia acionado a ex-primeira-dama e os demais envolvidos por atos de improbidade referentes a celebração e execução do convênio 34/2013 e seus aditivos, firmados entre a SETAS e o INDESP.

 

A ação contra eles foi promovida antes das mudanças na lei de improbidade, que trouxe alterações acerca da responsabilização pela prática de atos de improbidade.

 

“A pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, dentre elas, a revogação expressa dos incisos I e II do mencionado artigo”, afirmou a juíza na decisão.

 

roseli e delator

A ex-primeira-dama Roseli Barbosa e o delator e réu Paulo Lemes (no detalhe): desvios de dinheiro

“Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do julgamento de improcedência, resta prejudicado o pedido de homologação de acordo de não persecução cível”, concluiu.

 

Na mesma decisão, foi determinado a liberação de bens e valores bloqueados. A ex-primeira dama foi defendida pelo advogado Valber Melo.

 

Relembre o caso

 

Roseli Barbosa teria ficado com pelo menos R$ 478,1 mil em propinas do esquema na Setas.

 

Na época, Paulo Lemes, que participou do esquema, relatou que as fraudes em convênios foram cometidas em 2012 e 2013, por meio de contratos com sua empresas – Microlins, Instituto Concluir e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH/MT).

 

Ele contou ao Gaeco que as fraudes ocorreram nos convênios dos cursos Copa em Ação Fase II, em Cuiabá e Várzea Grande; e Qualifica Mato Grosso.

 

Antes de fechar os contratos, Paulo Lemes relatou que era feita uma reunião, na sala de Roseli Barbosa, em que eram apresentadas as planilhas com detalhes sobre os valores que cada membro do esquema iria lucrar.

 

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