Parecer aponta afogamento como causa da morte de empresária
Um parecer feito pelo perito Antônio Ramos Corrêia e juntado ao processo do servidor público Cleber Figueiredo Lagreca, afirma que a empresária Elaine Stelatto morreu no Lago do Manso, no dia 19 de outubro do ano passado, em decorrência de afogamento, e não por causa de agressões praticadas pelo suspeito.
Lagreca e Elaine faziam um passeio de lancha no lago no dia da morte. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela acusação de feminicídio e está preso preventivamente. Segundo a acusação, Lagreca constrangeu Elaine Stelatto a manter relação sexual com ele e, diante da negativa, ele a espancou e a asfixiou.
Depois disso, segundo o MPE, ele teria amarrado uma corda na cintura da vítima “tentando simular um acidente e criar a ilusão” de que a empresária, alcoolizada, “havia decidido entrar na água com a lancha em movimento durante o reboque para se refrescar, resultando sua morte por afogamento”.
O novo parecer, feito com base na perícia realizada pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso) e documentos disponíveis no inquérito, refuta as acusações feitas pelo Ministério Público Estadual contra o servidor, de que ele teria provocado a morte da empresária por estrangulamento, após luta corporal e constrangimento sexual.
De acordo com o parecer de Antonio Corrêia, as marcas identificadas no corpo da empresária não foram causadas por agressões, mas por uma corda que ela teria amarrado na própria cintura para se banhar no lago, com a lancha em movimento.
O laudo relata que a lancha apresentou uma falha mecânica e estava sendo rebocada. “Neste tempo, a vítima com seus reflexos reduzidos devido ao álcool consumido, resolveu se lançar novamente na água, usando um colete salva vidas, para outro banho, no entanto, amarrando uma corda à sua cintura. Ao se dirigir à escada, ela perdeu o equilíbrio e caiu na água com a corda amarrada a sua cintura”, disse o perito.
“E a corda, enlaçando pelo seu lado esquerdo pelo alto de sua cabeça, deslizando tensionada da orelha esquerda, passando pelo ombro esquerdo, antebraço esquerdo, deixando pequenas e médias lesões da orelha e por todo o lado esquerdo do corpo até sua perna esquerda”, apontou (veja ilustração).
Ilustração que consta no parecer no perito
“Sendo que o movimento de reequilíbrio, associado à onda do veículo, fez com que a corda passasse pela perna esquerda, surgindo sobre a perna direita, nela se enrolando e voltando para o meio das duas pernas. Ao se assustar caindo na água, a vítima se debateu em vão, se envolvendo na corda no desespero, afogando aos poucos (baixo volume de água introduzida) com as ondas do deslocamento dos dois veículos (Informação obtida através do laudo de local e de reprodução simulada)”, apontou o novo parecer.
O perito sustenta que a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros fizeram simulações com as características que levaram à morte da empresária, e constataram as mesmas condições de afogamento que, segundo aponta, provocaram o óbito, tais como lesões, dificuldade de retornar à embarcação e início de afogamento.
“Mediante todos os vestígios, indícios e evidências mostrados nos diversos laudos selecionados neste parecer, concluo categoricamente que houve um afogamento acidental cuja causa determinante foi a embriaguez seguida de perda, ou diminuição de reflexos, sendo prejudicada pela corda que teria sido amarrada a corpo da vítima como um cabo de segurança”, escreveu o perito.
“Não há qualquer elemento que permita à perícia afirmar que tenha havido violência contra a vítima, seja pela análise situacional do quadro registrado pela equipe técnica, seja pelos ulteriores exames de necropsia, tudo encartado nos autos de ação penal”.
Afogamento
O perito enfatizou que diferente do que denunciou o MPE, o próprio laudo do Instituto Médico Legal (IML) afirma que a morte da empresária foi causada por asfixia mecânica.
“Podendo ser em decorrência de afogamento ou complicada por afogamento. Salienta-se que a ausência de água no estômago não é evidência de ausência de afogamento. Por exemplo, uma vítima viva, mas inconsciente, pode morrer afogada sem ingerir líquido. Inclusive foi constatado no corpo da empresária o chamado ‘cogumelo de espuma’, um vestígio provocado por afogamento”, disse.
“Pela análise objetiva dos documentos constantes do processo, é possível afirmar com segurança que a mesma se enroscou com a corda de tal forma a gerar as escoriações e ferimentos por todo o corpo”, apontou o perito.
O documento cita, ainda, que o Perito Oficial Criminal “não identificou elementos suficientes para o desfecho da dinâmica provável do evento, ou seja, o perito fica impossibilitado de descrever a possível e provável dinâmica parcial do evento e prejudicado de estabelecer um diagnóstico diferencial quanto a natureza do óbito”.