STJ nega tirar tornozeleira de empresário por morte de agricultor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve o empresário Danilo Batista Dekert obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Ele é acusado de participação na morte do produtor rural Jeferson Mariussi, ocorrido em outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis ( a 402 km de Cuiabá).

Fortes indicativos que apontam para a periculosidade social do acusado, envolvido de forma significativa nos delitos repulsivos imputados

 

A decisão é assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e foi publicada nesta sexta-feira (22).

 

Danilo Batista Dekert foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo.

 

No HC, a defesa alegou a “desnecessidade” do monitoramento eletrônico, que já perdura mais de dois anos.

 

Destacou ainda que o empresário é “primário, com residência fixa e ocupação lícita, e não há qualquer notícia de reiteração delitiva, o que evidencia a ausência de qualquer risco à aplicação da lei penal”.

 

Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a manutenção do monitoramento eletrônico é proporcional, dada a gravidade dos crimes.

 

Ele também destacou que a instrução processual ainda está em andamento, aguardando elementos como a quebra de sigilo telefônico para triangulação de dados da data do crime, em 27 de outubro de 2021.

 

“Com efeito, à luz da conjuntura colhida dos autos, não se vislumbra, ao menos por ora, qualquer mudança significativa do quadro fático ou alegação nova que permita se entender pela desproporcionalidade ou total desnecessidade da medida cautelar de monitoramento eletrônico em vigor, sobretudo diante dos fortes indicativos que apontam para a periculosidade social do acusado, envolvido de forma significativa nos delitos repulsivos imputados”, escreveu.

 

O crime

 

Jeferson Mariussi foi assassinado a tiros na frente da esposa, no dia 27 de outubro de 2021, quando chegava em casa. 

 

De acordo com a investigação, o mandante do crime foi o ex-marido da esposa da vítima, identificado como Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo, que responde por homicídio qualificado.

 

Ele teria contratado Danilo e mais outros dois homens para executarem o rival.

 

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