Mulher é condenada a quase 5 anos por tentar entrar com maconha em penitenciaria

 

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou M.J.S.R.C. a 4 anos e 10 meses de reclusão por tentar entrar na Penitenciária Central do Estado (PCE) com mais de 2 kg de maconha enrolados no corpo. O magistrado rejeitou as alegações da defesa de que ela foi obrigada pelo então namorado a cometer o crime. A decisão é desta terça-feira, 17 de dezembro.

Junto com a condenação, o juiz emitiu também o alvará de soltura de M.J.S.R.C., que está presa na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, também em Cuiabá, desde o dia 29 de junho deste ano. Ela foi detida em flagrante quando tentava entrar na PCE e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

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Como ela foi sentenciada a cumprir a pena em regime semiaberto, Mendes autorizou concedeu o direito de ela recorrer em liberdade.

Além da pena de reclusão, o juiz também estipulou o pagamento de 480 dias-multa, sendo cada um fixado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. O montante acumulado é de R$ 22.592,00. A mulher também foi condenada ao pagamento das custas processuais, uma vez que sua defesa não comprovou sua incapacidade financeira.

Ao analisar o caso, Alexandre também rejeitou o pedido da defesa, de substituir a pena por medidas restritivas.

Durante a audiência, M.J.S.R.C. confessou o crime e disse que tentou entrar com a droga na unidade para entregá-la ao então namorado, com quem estava se relacionando há apenas três meses. Ela alegou que teve a ideia sozinha após ele comentar que estava com dívidas altas na prisão e que não tinha como pagar. A droga seria entregue a ele para solucionar essas supostas pendências. Os dois não estão mais juntos.

Ao juiz, a policial penal que revistou a ré afirmou que a prática tem sido comum ultimamente, mesmo com a presença de um equipamento de raio-x na unidade. A agente confirmou que, mesmo assim, tentativas assim, com grandes quantidades de droga, são comuns.

Um policial militar também foi testemunha no julgamento e atuou como defesa da ré. Ele afirmou conhecer a mulher, que trabalha como cozinheira, desde pequena, por ser amigo de seu pai e vizinho de bairro. O militar pontuou que a mulher sempre foi uma pessoa dentro da lei.

“Ela é do lar, ela é uma pessoa, eu não entendi como ela caiu nesse golpe aí, nessa droga aí, entendeu? Eu não entendo, porque ela é uma pessoa bem criada, a família dela é conhecida minha há muito tempo aqui no bairro, entendeu? Eu, como policial militar, bombeiro, conheço ela há muito tempo, e sei que ela é uma boa pessoa, eu não sei como ela caiu nesse tipo de droga […]Nunca vi ela mexer com droga, nem ela, nem os irmãos dela, nem a irmã dela, nem o pai dela”, diz trecho do depoimento do militar reproduzido na decisão judicial.

Ainda cabe recurso.

Estadão MT