“Não tenho o que falar, não participei”, diz novo corregedor do TJ sobre “Vale Ceia”

 

O novo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, não quis comentar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que nesta quinta-feira (18) à tarde suspendeu o auxílio-alimentação de R$ 10.055 para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça.

Eu não tenho como emitir opinião de um ato que eu não participei

Lindote assumiu o cargo no início da noite em uma solenidade que também marcou a posse do novo presidente da Corte, José Zuquim Nogueira, e da vice-presidente Nilza Maria Possas de Carvalho.

Ao final da solenidade, a imprensa tentou entrevistar o novo presidente, mas ele preferiu não falar com os jornalistas.

Já Lindote foi questionado nos corredores sobre a decisão, mas foi bastante sucinto nas respostas, caminhando ao lado de seguranças enquanto falava com os jornalistas. “O CNJ deu a decisão e ela vai ser cumprida”, afirmou o magistrado.

Questionado se não iria conversar com a imprensa, o magistrado disse que falará no momento adequado. “Quem responde pela gestão é a presidência. O ato questionado é da gestão anterior. Eu não tenho o que falar, eu não participei. Eu não tenho como emitir opinião de um ato que eu não participei”.

O provimento com o auxílio foi concedido pela desembargadora Clarice Claudino, que está deixando o cargo. Apesar da posse nesta quinta, a nova gestão só começa a atuar a partir do dia 1° de janeiro.

“No dia 1º de janeiro vocês podem me procurar. As providências necessárias serão tomadas”, disse Lindote.

A decisão

No início da noite a rede CNN informou que o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o pagamento do “vale-ceia”.

O provimento que estabeleceu o benefício foi publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (18). Na quinta, Campbell notificou a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJ-MT, a prestar explicações.

A decisão do corregedor é sigilosa. A CNN apurou, entretanto, que o aumento específico e pontual do auxílio-alimentação em dezembro foi considerado uma espécie de “desconfiguração” da rubrica.

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