TJ não vê dilapidação de patrimônio e nega bloquear bens de réus
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou bloquear os bens da pecuarista Inês Gemilaki e do filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e Eder Gonçalves Rodrigues, réus pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo, em abril deste ano.
A decisão é assinada pela desembargadora Marilsen Andradade Addario e foi publicada nesta segunda-feira (16).
O pedido de bloqueio foi feito por Enerci Afonso Lavall, que ficou ferido no ataque e era o principal alvo da família. Ele move uma ação de indenização por danos morais e materiais contra os acusados no valor de R$ 300 mil.
Segundo Enerci, os acusados estariam dilapidando seu patrimônio com o intuito de frustrar eventual condenação.
Na decisão, porém, a desembargadora afirmou que não há nos autos provas concretas da dilapidação do patrimônio pelos acusados, como transferências de bens recentes e de forma irregular, movimentações financeiras suspeitas, entre outros.
“Além disso, afigura-se temerária a concessão da tutela postulada, pois as razões em que embasam tais pretensões se confundem com o próprio mérito do presente agravo”, escreveu.
“Desta feita, indefiro a liminar e recebo o recurso em seu natural efeito devolutivo”, decidiu.
O ataque
Inês, Bruno e Eder respondem por dois homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio qualificado. Os três estão presos.
O ataque ocorreu na tarde do dia 21 de abril e foi filmado por câmeras de segurança.
Foram mortos os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57.
Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, que levou um tiro na mão, e Enerci Afonso Lavall, alvo principal da família.
A motivação, segundo a denúncia, foi um desacordo referente a um contrato de locação. Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.