Abilio rebate Emanuel e diz que decreto de calamidade tem amparo jurídico
Alvo de uma ação judicial de seu antecessor Emanuel Pinheiro (MDB), o prefeito Abilio Brunini (PL) alegou que o decreto de calamidade financeira, vigente em Cuiabá desde os primeiros dias de gestão do liberal, está respaldado juridicamente. A nova gestão alega que a situação mostra o comprometimento do prefeito com as contas públicas e que a ação protocolada por Emanuel, que pretende derrubar o decreto, não merece prosperar. O caso repercute por todo o dia desta terça-feira, 14 de janeiro.
“[…] medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas”, diz trecho do documento.
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O decreto foi publicado no último dia 3 de janeiro, dois dias após Abilio tomar posse do cargo, e se sustenta pelas dívidas do Município deixadas pela gestão anterior.
Emanuel acionou a Justiça nesta terça-feira, alegando que o decreto de Abilio não tem respaldo jurídico, uma vez que a situação de calamidade pública só pode ser decretada por motivos de causas naturais e catástrofes.
A situação de calamidade financeira não tem citação explícita no ordenamento jurídico, mas tem sido adotada nos últimos anos pela Administração Pública em território nacional, sendo inclusive reconhecido pelas Casas Legislativas correspondentes. Porém, sem o reconhecimento do Governo Federal, medida necessária para ter acesso a recursos da União.
Um exemplo disso é quando o governador Mauro Mendes (União) decretou situação semelhante no Estado de Mato Grosso, em 2019, mas não teve a situação reconhecida pelo Tesouro Nacional. A decretação de calamidade pública facilita os entes a buscarem recursos na União e flexibiliza o cumprimento de obrigações estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que reconhecidas pelo Governo Federal.
Veja nota na íntegra
A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.
Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.
Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.
Luiz Antônio – Procurador Geral do Município
Abilio Brunini – Prefeito de Cuiabá