Após ser preso, ex-vice de Emanuel pede indenização ao Estado
O ex-vice-prefeito e ex-secretário de Obras de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Governo do Estado por suposto abuso de autoridade na sua prisão em flagrante em dezembro do ano passado.
Em seus 40 anos de serviços públicos prestados ao Município e Estado (…) nunca imaginou ter que passar por todo esse transtorno
Stopa foi acusado de descarte irregular de resíduos das obras do Mercado do Porto. Ele foi liberado no mesmo dia após passar por audiência de custódia.
O ex-vice-prefeito pede o pagamento de R$ 50 mil, além de retratação pública por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) nos mesmos veículos de comunicação que divulgaram sua prisão.
Na ação, Stopa alegou que a prisão foi ilegal, já que foi realizada sem mandado judicial ou qualquer investigação prévia que fundamentasse a medida.
O ex-vice prefeito afirmou que a situação lhe trouxe danos psicológicos “inquestionáveis”, afetando não apenas sua honra e dignidade, mas também sua imagem pública.
“No presente caso, o Autor sequer estava no local do fato, sendo-lhe exigida sua presença, numa espécie de emboscada (flagrante forjado), ou seja, não houve, no momento da prisão, comprovação de que o Autor estivesse cometendo ou acabasse de cometer qualquer delito, tampouco perseguição ou qualquer elemento que configurasse justa causa para a privação de sua liberdade, ainda que temporária”, diz trecho da ação.
“A desastrosa ação policial não só gerou sofrimentos irreparáveis ao autor, pois em seus 40 anos de serviços públicos prestados ao Município e Estado, de forma honrosa e cumpridor de suas funções, nunca imaginou ter que passar por todo esse transtorno, ocasionado por um prisão ilegal, causando-lhe danos físicos e psicológicos provavelmente incuráveis, configurando-o nítido dever de indenizar”, acrescenta.
Ainda na ação, Stopa apresentou documentos que, segundo ele, provam que o local de descarte não se trata de uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme estudos técnicos tanto da Prefeitura de Cuiabá quanto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT).
“Por fim, mas não menos importante, enaltece-se que a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), por meio do diretor técnico de serviços urbanos, Anderson Carvalho Matos, emitiu à Secretaria Municipal de Obras de Cuiabá, no dia 02/01/2024 (11 meses anteriores à prisão do Autor), autorização de descarte de resíduos sólidos não recicláveis/rejeitos (resíduos sujos e provenientes de cortes/escavações e material proveniente de aterro), com período de validade até dezembro de 2024”, consta na ação.
“Logo, não havia razões para a prisão do Autor por inexistência de flagrância no momento da detenção, bem como elementos suficientes para vincular a pessoa do Autor ao crime no momento da prisão”, finaliza o documento
A ação será julgado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
A prisão
De acordo com a Polícia Civil, a equipe de investigação da Dema foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto.
No local, os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município.
Em seguida, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec) e a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.
Conforme apurado pelos policiais civis, Stopa acompanhava regularmente o andamento da obra, “fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais”.
Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos.
Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito.
Ainda segundo a Polícia Civil, em razão do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, não foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do Código de Processo Penal.