CNJ prorroga PAD contra juiz de MT; magistrado está afastado há dois anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz federal mato-grossense Raphael Casella. Ele está afastado de suas funções desde dezembro de 2022 enquanto é investigado por supostamente cometer crimes. A decisão do CNJ foi unânime, tomada em plenário virtual no último dia 13 de dezembro, sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.
“O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do presente PAD por três períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta dias), com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator”, diz trecho do documento.
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Raphael Casella faz parte do quadro de magistrados Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à qual Mato Grosso faz parte, e estava membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
O juiz é suspeito de cometer diversos crimes. Entre eles, de falsidade ideológica, crimes financeiros, contra a ordem tributária, lavagem de bens, direitos e valores.
As acusações contra o juiz foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas transações com imóveis supostamente ilegais. Segundo o órgão, Raphael enriqueceu após se tornar juiz, por meio de crimes e atos de improbidade administrativa, além de ser sócio oculto em diferentes empresas.
Para disfarçar a riqueza, segundo o MPF, o magistrado ocultou seus bens, os registrando em nomes de “laranjas”. Conforme o órgão, o crescimento na renda obtido por ele é incompatível com sua remuneração enquanto juiz.
A denúncia apresentada envolve milhares de páginas que descrevem mais dezenas de irregularidades supostamente praticadas pelo juiz.
Em relação ao crime de falsidade ideológica, o juiz é acusado de apresentar diversas informações falsas em diversas transações de imóveis, envolvendo outras pessoas, simulando também o exercício de atividade rural como pessoa física.
O MPF também acusou o magistrado de obter diversos financiamentos rurais de forma fraudulenta, dando como garantia cabeças de gado que não possuía, criados em terras que não eram de sua propriedade. A acusação teve como base uma apuração do fisco, que também apontou o desvio de parte desses recursos.
Já sobre o crime contra a ordem tributária, o MPF apontou três casos de sonegação de impostos supostamente praticados por Raphael. O primeiro é em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física, cujo magistrado foi alvo de três autos de infração da Receita Federal, com créditos tributários na ordem de R$ 8,5 milhões, com ano-calendário entre 2012 e 2018. Os outros dois são referentes a imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), de três propriedades, e sobre a propriedade territorial rural (ITR) de duas fazendas situadas em Juara.
O magistrado também é acusado pelo MPF de corrupção passiva. Ao apresentar a queixa no CNJ, o órgão apresentou diversas situações questionáveis envolvendo transferências recebidas pelo juiz, cuja origem eram advogados que atuaram em processos julgados por Casella. Os valores foram justificados como empréstimos e transações comerciais.
Por fim, o juiz também foi apontado por ocultação de bens e valores. “Segundo o MPF, RAPHAEL CASELLA, entre 2002 e 2019, declarou em DIRPF ter contraído R$ 4.601.621,38 e baixado R$ 3.632.958,80 em empréstimos e financiamentos pessoais (Id. 4557499), muitos deles fictícios”, diz o documento.