Deputados aprovam PL que proíbe mercadinhos e celulares em presídios

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (8), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 2041/24, que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais de estado de Mato Grosso.

A matéria, que aumenta o rigor de fiscalização nos presídios mato-grossenses, recebeu o Substitutivo Integral nº1 e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. O PL, no artigo 1º, estabelece regras básicas no âmbito das unidades penais, e cita o funcionamento dos raios de segurança, das visitas, proíbe telefones celulares, proíbe atividades comerciais, procedimentos de segurança, de revista e de entrada de pessoas.

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Apesar do substitutivo, o contexto original do PL foi mantido, porém, com alguns acréscimos, entre eles, a proibição das atividades de comércio-cantinas, devendo o Estado suprir a necessidade dos itens de higiene e limpeza e fundos para demais despesas emergências.

O projeto de lei, aprovado em segunda votação, estabelece a proibição de entrada de aparelhos celulares, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação. Neste caso específico, será permitido o uso de celulares funcionais para atender as necessidades operacionais e de segurança, ainda assim, por ato da Secretaria de Estado de Justiça.

Em justificativa, o governo cita que o objetivo é estabelecer o modelo construtivo, o funcionamento e a designação de pessoas em privação de liberdade para os raios de segurança máxima no âmbito das unidades penais de Mato Grosso.

“Considerando o contexto crescente de insegurança, marcado pela atuação das organizações criminosas, as medidas administrativas de recrudescimento da ordem interna e disciplina na execução penal compatibilizam-se com as exigências do Estado no combate à criminalidade, principalmente no enfrentamento do crime organizado nas unidades prisionais”, cita a justificativa.



Estadão MT