Empresários “somem” após virarem réus, mas juíza nega pedido de prisão

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) para prender os empresários Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto. Eles não foram encontrados pela Justiça após serem denunciados por integrar um esquema que desviou R$ 28 milhões de cooperativas de Mato Grosso. Como alternativa, a magistrada pediu a suspensão da habilitação dos réus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27 de janeiro.

“Indefiro o pedido formulado pelo parquet pelo decreto da prisão preventiva dos acusados Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto. Todavia, como medida cautelar, considerando que os réus Josué e Aberi se encontram em local incerto e não sabido, decreto a suspensão, impedimento de renovação, início ou conclusão do procedimento para obtenção da carteira nacional de habilitação dos réus”, decidiu.

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O MPMT pediu a prisão dos empresários porque eles não foram encontrados pela Justiça e não apresentaram defesa no processo. O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia em novembro de 2018 e, até o momento, os dois réus não responderam às acusações.

“Instado a se manifestar, o Ministério Público ratificou a manifestação apresentada no id. 175414539, pugnando pela citação editalícia dos acusados Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, assim como pela decretação da prisão preventiva dos réus”, pediu o MPMT.

Entretanto, a magistrada explicou que a medida é extrema, já que se passaram quase 8 anos desde a oferta da denúncia. Segundo ela, a prisão cautelar já não é mais a medida com maior eficácia para garantir a ordem pública e poderia ainda violar princípios constitucionais.

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, demonstrando-se, destarte, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A prisão cautelar, neste momento, afronta diretamente aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência”, sustentou.

Após negar a prisão, a magistrada trouxe outra alternativa para fazer com que os réus fossem obrigados a procurar o Poder Judiciário: suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos dois.

Os empresários são acusados de simular uma prestação de serviços para a Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana-de-Açúcar de Campo Novo do Parecis e receberem por serviço que nunca foi realizado. Com o esquema, eles e mais oito réus conseguiram arrecadar R$ 28 milhões. Após o recebimento, o dinheiro era dividido entre eles.

“A partir das investigações realizadas na “Operação Etanol”, constatou-se o cometimento de crimes de lavagem de capitais, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança, praticados em face da vítima Cooperativa Agrícola de Produtores de cana-de-açúcar de Campo Novo do Parecis-MT (Coprodia)”, explicou.

A Operação Etanol teve alvos em Mato Grosso, Goiás, Rondônia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Em Mato Grosso, foram cumpridos mandados de prisão e buscas nas cidades de Cuiabá (12), Várzea Grande (1), Araputanga (3), Campo Novo dos Parecis (7), Tangará da Serra (5), Santo Antônio do Leverger (1), Sapezal (2), Sinop (1), Porto Espiridião (2) Primavera do Leste (3) e Jaciara (1).



Estadão MT