Homem é condenado a 6 anos de prisão por matar padrasto a facadas
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Emerson Benedito Rondon de Moraes a seis anos pelo homicídio que cometeu contra seu próprio padrasto, Luís Batista da Silva Rodrigues, em 2011, na capital.
Ele cumprirá a pena em regime inicial fechado e poderá recorrer da sentença em liberdade. O julgamento foi presidido pela juíza Mônica Perri.
De acordo com a denúncia, enteado e padrasto viviam em “pé de guerra” e, no dia dos fatos, o conito se intensicou. Era 13 de fevereiro de 2011, por volta das 23h, quando Emerson e Luís começaram uma discussão fervorosa, seguida de agressões físicas trocadas, culminando nas facadas fatais que o enteado desferiu contra o padrasto. Luís foi executado dentro da própria casa, no bairro Real Parque, capital.
Emerson se tornou réu em 2020 e a sentença de pronúncia, por homicídio simples, transitou em julgado em outubro de 2024. Nesta quarta-feira (22), então, ele foi submetido ao júri após ter confessado o crime durante a instrução processual.
No julgamento, que durou mais de seis horas, o Conselho de Sentença reconheceu que Emerson matou o padrasto e não lhe absolveu, pois ele assumiu o risco de produzir o resultado de morte, e que não agiu sob violenta emoção.
Diante disso, resolveu lhe condenar à pena mínima de seis anos. Examinando o resultado do conselho, a juíza decidiu pela sua validação.
Perri anotou que a situação de conito entre algoz e executado contribuiu para o resultado do caso. Salientou que o motivo foi a discussão entre acusado e vítima, seguida de agressões físicas, contexto em que Emerson esfaqueou Luís, de modo que o comportamento deste contribuiu para a prática delitiva. Tendo em vista a pena mínima prevista para homicídio simples, Perri sentenciou Emerson a seis anos de reclusão em regime semiaberto.
Ele poderá recorrer em liberdade, enquanto cumpre a pena em domiciliar. Para dosar o mínimo legal, a magistrada considerou que o crime aconteceu há mais de 13 anos, que Emerson confessou, que é primário, sem antecedente criminal, possui residência xa, respondeu todo o processo em liberdade e compareceu aos atos processuais, inclusive, ao julgamento.
Ele cará recolhido em domicílio, com autorização de saída para o trabalho e monitoramento eletrônico.