Juiz solta promoter e ex-jogador; empresário e mais 2 seguem presos
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a soltura do promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, e do ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza. A decisão é desta sexta-feira (24).
Revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Jardel Pires terá que usar tornozeleira eletrônica. Ele e João Lennon estavam presos desde junho do ano passado após serem alvos da Operação Ragnatela, deflagrada pela Ficco/MT (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado).
A ação desvendou um suposto esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa por meio da compra de casas noturnas e realização de shows na Capital, envolvendo, inclusive, servidores públicos municipais com a ajuda do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), que chegou a ser preso na segunda fase da operação.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão do empresário Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador” e Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”.
O juiz também negou retirar a tornozeleira eletrônica do também ex-servidor da Câmara de Cuiabá e promotor de eventos, Rodrigo Leal.
Solturas
Segundo o magistrado, a participação de Jardel Pires no suposto esquema é “menos gravosa” que a de Rodrigo Leal, que já se encontra em liberdade.
Já com relação a João Lennon, segundo o juiz, os valores, em tese, movimentados por ele “não se mostram tão expressivos, assim como sua participação se revela, igualmente, de menor relevância”.
“Dessa forma, sopesando a participação dos denunciados que se mostram menos gravosas, aliada ao fato de que os depoimentos colhidos não indicaram novos elementos que agravem a conduta destes, revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu.
“Diante de todas essas ponderações, considerando que para a decretação ou manutenção da prisão preventiva exige-se a reiteração criminosa acompanhada de circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, inexistindo indícios de que a liberdade dos increpados resultará em risco à ordem pública e por se mostrarem suficientes e adequadas a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a revogação da medida constritiva”, decidiu.