Juíza cita relação de WT com “Sandro Louco” e nega soltá-lo

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar a prisão preventiva de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, apontado como tesoureiro da maior facção criminosa do Estado. 

 

A situação de Paulo Witer difere dos demais réus que foram beneficiados com a revogação da segregação, considerando sua posição de liderança dentro da organização

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (27), a magistrada citou a relação de confiança do acusado com Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, um dos maiores líderes da organização criminosa. 

 

WT está preso desde abril do ano passado, após ser alvo da Operação Apito Final, que apurou um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas fomentado por ele na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá.

 

A defesa do acusado buscava substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, sob o argumento de que outros alvos da operação já ganharam liberdade. 

 

“O fato de o acusado ter sido denunciado pelo crime de lavagem de capitais e organização criminosa não justifica sua manutenção na prisão, visto que todos os réus foram denunciados pelos mesmos crimes e tiveram suas liberdades restituídas”, afirmou a magistrada reproduzindo os argumentos da defesa.

 

“Por derradeiro, afirma que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente o uso de tornozeleira eletrônica, seria suficiente para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”, acrescentou.

 

Na decisão, porém, a magistrada apontou que WT é considerado “homem de confiança” de “Sandro Louco”. 

 

Conforme a magistrada, ele ainda é conhecido como ‘Fiel Coroa’, “em alusão a sua fidelidade à organização criminosa, o que lhe rendeu a ascensão na hierarquia da facção após sua soltura, sendo o atual tesoureiro contador geral e responsável por toda a contabilidade da facção no Estado de Mato Grosso”.

 

Além disso, a juíza apontou o alto risco de reiteração criminosa, já que o réu possui seis condenações pela prática dos crimes de roubo, lavagem de capitais e organização criminosa que, somados, ultrapassa 50 anos.

 

Para ela, as medidas cautelares seriam “insuficientes”, uma vez que WT violou regras de monitoramento eletrônico ao viajar para diversos estados, mesmo estando em regime semiaberto.

 

“Não bastasse, a situação de Paulo Witer difere dos demais réus que foram beneficiados com a revogação da segregação, considerando sua posição de liderança dentro da organização criminosa, o que é suficiente para afastar a aplicação do artigo 580, do CPP, como requer a defesa”, escreveu.

 

“Diante do exposto, não havendo modificação superveniente das condições fáticas e/ou jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, nos termos dos artigos 312, 313, inciso III e 315, §1º, todos do CPP, em consonância com o parecer ministerial (id. 178929680), indefiro, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão em face de Paulo Witer Farias Paelo, e reviso sua prisão, mantendo-o na prisão em que se encontra”, decidiu.

 

 



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