Justiça proíbe homem de dirigir ao ser condenado por direção sob efeito do álcool
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou R.C.O. por dirigir embriagado, crime pelo qual foi preso em flagrante e liberado após pagamento de fiança. Durante o processo, ele aceitou um acordo com o Ministério Público, mas descumpriu as condições estabelecidas, resultando na continuidade do processo e o julgamento do caso. Na decisão publicada em 14 de janeiro, foi sentenciado a seis meses de detenção, dez dias-multa à suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) por dois meses.
“Torno definitiva pena do réu em 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa e, ainda, a proibição de dirigir veículo automotor, pelo prazo de 2 (dois) meses”, sentenciou o magistrado.
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R.C.O. foi preso na noite do dia 26 de dezembro de 2020 na BR-364, KM 501, em Cuiabá. Ele pilotava uma motocicleta Honda XRE 300 quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante a abordagem, os policiais constataram sinais claros de embriaguez. R.C.O. realizou voluntariamente o teste do bafômetro e o resultado foi positivo, confirmando que ele estava dirigindo sob influência de álcool.
No decorrer do processo, R.C.O. aceitou uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida pelo Ministério Público, mas não cumpriu integralmente as condições estabelecidas. Isso resultou na rescisão do acordo e na continuidade do processo judicial.
Durante o julgamento, R.C.O. confessou ter ingerido cinco latas de cerveja antes de dirigir. Sua confissão, aliada ao depoimento dos policiais e às provas documentais, foi suficiente para comprovar a autoria do crime.
“Portanto, não há dúvida de que o réu praticou o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, haja vista que assumiu direção de veículo sob efeito de álcool, causando perigo de dano, não se podendo falar, como pisado e repisado pela defesa, em falta de prova do elementar do tipo, posto que a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool foi devidamente comprovada pelo teste de alcoolemia realizado no agente no dia do fato”, diz trecho da sentença.
O juiz condenou Rogério a seis meses de detenção, dez dias-multa e à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses. No entanto, considerando que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que será definida pelo Juízo de Execuções Penais.