Justiça reconhece prescrição e beneficia ex-Sefaz e mais 12
A Justiça de Mato Grosso declarou extinta a punibilidade dos ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
Considerando que já houve o transcurso de mais de 10 (dez) anos desde a data do recebimento da denúncia, é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (21).
O magistrado também declarou extinta a punibilidade pelo crime de associação criminosa contra o ex-secretário da Pasta, Edmilson José dos Santos, e os ex-servidores Renato Alexandre Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Rosália Catarina da Silva Gattass, Edson Rodrigues Ferreira Gomes, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho.
Eles, no entanto, seguem respondendo pelo crime de peculato. A pena varia entre dois a 12 anos de prisão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões.
Na decisão, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público Estadual (MPE) de que os crimes imputados aos ex-servidores Albina Maria, Vicente Ferreira e Edilza Maria prescreveram devido à idade avançada dos réus, que possuem mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo para prescrição.
“Em consulta à qualificação dos réus e em buscas nos bancos de dados disponíveis, foi possível verificar que Albina Maria Auxiliadora Gomes nasceu em 05/06/1948, que Vicente Ferreira Gomes nasceu em 18/08/1946 e Edilza Maria De Freitas Curvo nasceu em 07/08/1954 (relatórios em anexo), razão pela qual já possuem mais de 70 anos de idade, fazendo incidir a regra prevista no artigo 115 do Código Penal”, consta na decisão.
Já com relação aos demais réus, o crime de organização criminosa foi declarado prescrito por possuir pena máxima de três anos e a prescrever em oito anos.
“No caso em exame, verifica-se que a denúncia foi recebida em 26/08/2014 , todavia, até a presente data, não houve a ocorrência de nenhum outro marco interruptivo da prescrição. Sendo assim, considerando que já houve o transcurso de mais de 10 (dez) anos desde a data do recebimento da denúncia, é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal)”, consta na decisão.
Operação Vespeiro
Segundo o MPE, o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros.
Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
“Para promover o desvio criminoso, a quadrilha passou a sistematicamente alimentar referido aplicativo, com compromissos financeiros inexistentes, lançando dados dos cúmplices ou de terceiros cooptados. Eles simulavam pagamentos sem que houvesse qualquer contraprestação, cujos créditos eram desviados e apropriados pela quadrilha”, diz um trecho da denúncia.
Conforme o MPE, as pessoas cooptadas pela quadrilha eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar, mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo e alguns possuíam grau de parentesco.
“A quadrilha funcionava quase como uma pirâmide, onde a base era composta apenas pelas pessoas que cediam as contas bancárias, as quais não tinham nenhuma participação nos valores auferidos”, diz outro trecho da denúncia.