Major dos Bombeiros exonerado por desvios aciona o STF para reaver o cargo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-major do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso Cicero Marques Ferreira. Ele pediu que a decisão que o demitiu da corporação fosse cassada. Cicero foi demitido após ser acusado de desviar recursos públicos da corporação em 2016. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 14.
“Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação, prejudicada a medida liminar requerida. Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual”, decidiu.
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O ex-major explicou que foi exonerado pelo governador, que acolheu as razões do Conselho de Justificação e da Procuradoria-Geral. Ele foi considerado culpado pelos Conselho e ao entrar com um recurso contra a decisão da demissão, o pedido foi inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No entanto, Cicero foi absolvido no julgamento criminal.
“Assevera que ‘no caso concreto é insustentável a decisão de perca do posto da patente proferida pelo TJMT, tendo em vista a absolvição Criminal e Ação Civil Pública pelos mesmos fatos nas instâncias ordinárias. Nesse caso, a decisão administrativa entra em conflito tanto com a absolvição Criminal quanto a da Ação Civil Pública’”, explicou.
Devido ao conflito entre a Vara Criminal, que o absolveu, e a ação administrativa, que o expulsou da corporação, ele buscar reverter a demissão. Ele afirma que o processo contraria ao tema 1.200 da repercussão penal do STF, que prevê militares podem perder o patente após sentença condenatória de crime militar ou perda de graduação em processo na justiça militar em caso de haver sentença.
A ministra pediu informações à Presidente do TJMT, que explicou de início não há porque a ação ser acolhida, já que o ex-major não perdeu a graduação por causa da sentença e nem por causa do processo criminal, ele foi exonerado pelo governador.
“Na espécie, como consta das informações prestadas pela autoridade reclamada, não se trata de processo decorrente de representação do Ministério Público, mas de pedido formulado pelo Governador de Mato Grosso, que acolheu as razões do Conselho de Justificação. Tem-se, assim, falta de identidade material entre a situação posta nos autos e o decidido por este Supremo Tribunal no julgamento do Tema 1.200 da repercussão geral”, sustentou.