Penitenciárias de MT têm 30 dias para definir locais de visitas íntimas

Os presídios de Mato Grosso têm 30 dias para definir locais de visitas íntimas. Enquanto o local é providenciado, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade. A determinação consta na Lei nº 12.792/2025, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) para endurecer o sistema prisional do estado.

A visitação do condenado será realizada conforme regulamento próprio presídio. Para o preso ter direito a visita íntima, é preciso ter relação conjugal com tempo de convivência com o visitante. Além disso, o visitante terá que ser devidamente cadastrado. Também fica proibida a prática de visita íntima em caráter de exploração sexual, profissional ou comercial. Ou seja, nada de ‘festinha com as primas’ no presídio…

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Estadão MT