STF nega manobra de ex-secretário para derrubar a Sodoma

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus apresentado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi, que pedia a anulação de todas as ações penais referente à Operação Sodoma. A decisão foi publicada na segunda-feira (13).

 

Deflagrada em 2015, a operação investigou o recebimento de milhões em propina por meio da concessão de incentivos fiscais ilegais a empresas entre os anos de 2011 e 2014, durante a gestão Silval Barbosa. Cursi ficou preso por quase dois anos e foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e concussão.

 

No recurso, o ex-secretário buscava reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou declarar a suspeição da juíza aposentada Selma Arruda na condução dos processos, sob o argumento de que ela teria participado de interrogatório prévio dos acusados, usado a toga para fins eleitorais e praticado coação e tortura contra investigados. 

Selma foi eleita senadora por Mato Grosso em 2018, mas acabou cassada em 2020. 

 

Na decisão, porém, Fachin afirmou que o recurso não se baseava nos fundamentos da decisão do STJ, mas em uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

O ministro destacou ainda que a jurisprudência do STF determina que recursos não podem ser conhecidos quando as alegações são genéricas ou repetem argumentos já apresentados sem uma nova análise substancial. No caso, o recurso de Cursi não trouxe novos argumentos suficientes para justificar a revisão.

 

Além disso, Fachin reiterou que, conforme a jurisprudência do STF, o habeas corpus não deve ser utilizado para contestar decisões monocráticas sem que as instâncias inferiores tenham se manifestado sobre o tema.

 

No caso específico, não havia uma decisão colegiada sobre o fundo da questão, o que impediria o STF de analisar o recurso.

 

Operação Sodoma

 

Marcel é réu em ações penais oriundas das quatro primeiras fases da Operação Sodoma.

 

De acordo com confissões de Silval, o ex-secretário era o responsável pela elaboração de leis e decretos que atendessem aos interesses do grupo criminoso instalado no Governo do Estado, entre os anos de 2011 e 2014.

 

O ex-governador afirmou que Cursi efetuava pagamentos via Sefaz, das suplementações elaboradas pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), como, por exemplo, as desapropriações no ano de 2014, que visavam o recebimento de propina.

 

 

 



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