Advogada: poucos conhecem benefício concedido pelo INSS
Pouco conhecido por grande parte dos trabalhadores brasileiros, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS àqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. É uma compensação para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente
Diferente de outros auxílios previdenciários, ele tem caráter indenizatório e pode ser recebido mesmo que o segurado continue exercendo sua profissão.
A advogada Cristina Naves, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Naves Advocacia, em Cuiabá, explica que muitas pessoas deixam de solicitar o benefício simplesmente por desconhecimento.
“O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Ele funciona como uma compensação para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, oferecendo um suporte financeiro adicional”, afirma Cristina.
Segundo ela, para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns critérios específicos. O segurado precisa ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença relacionada ao trabalho que tenha deixado sequelas definitivas.
Além disso, deve comprovar que sua capacidade de trabalho foi reduzida, ainda que consiga continuar exercendo suas funções. O benefício é destinado a empregados formais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como agricultores.
Ela explica que as sequelas que costumam garantir o auxílio-acidente variam desde amputações de membros até perda parcial de força ou movimento . Doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) e tendinites, também podem ser reconhecidas pelo INSS como justificativa para a concessão do benefício.
Mesmo que o trabalhador siga na ativa, sua produtividade nunca será a mesma
“Mesmo que o trabalhador siga na ativa, sua produtividade nunca será a mesma. O auxílio existe justamente para compensar essa nova realidade”, esclarece Cristina.
A advogada ressalta que o auxílio-acidente pode representar um alívio financeiro significativo para o segurado. Em muitos casos, o benefício pode até ser concedido de forma retroativa, caso o trabalhador tenha ficado afastado anteriormente por auxílio-doença e, ao retornar ao trabalho, tenha apresentado sequelas permanentes. No entanto, o INSS só reconhece os valores atrasados dos últimos cinco anos a partir da data do pedido.
Atualmente, o auxílio é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário, garantindo um reforço na renda do segurado. No futuro, ainda que o benefício seja encerrado quando o trabalhador se aposenta, ele entra no cálculo da aposentadoria, aumentando o valor final do benefício previdenciário.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário frequentemente confundido com outras formas de assistência ou indenização, o que gera dúvidas entre os segurados.
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A advogada Cristina Naves, que esclareceu detalhes sobre o benefício
“Diferente do auxílio-doença, que é temporário e pago apenas enquanto o trabalhador está afastado de suas atividades, o auxílio-acidente tem caráter contínuo e pode ser recebido mesmo que a pessoa siga trabalhando, sendo devido até o dia em que se aposentar. Outra confusão comum envolve a relação com processos trabalhistas: o benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não depende de qualquer ação judicial contra o empregador, sendo um direito garantido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas”, afirma a advogada.
Não é DPVAT
Ela destaca que o auxílio também não deve ser confundido com seguros de vida ou com a indenização do DPVAT, pois são coisas diversas. Isto é, mesmo que em razão do acidente você tenha recebido seguro ou DPVAT, o segurado ainda pode ter direito ao auxílio acidente.Embora seja um direito garantido, a concessão do auxílio-acidente nem sempre acontece de forma automática. Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades na comprovação das sequelas e acabam tendo o pedido negado pelo INSS.
Para evitar transtornos, Cristina Naves destaca a importância de contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
“Saber exatamente quais documentos apresentar, reunir laudos médicos detalhados e, se necessário, recorrer rapidamente em caso de negativa do INSS pode fazer toda a diferença no resultado do processo”, conclui a advogada.
Com vasta experiência na área, Cristina é sócia do escritório Naves Advocacia, referência na defesa dos direitos dos segurados em Cuiabá.
Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e com MBA em Direito Acidentário, ela também integra a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS e OAB/MT. Ao longo dos anos, tem auxiliado inúmeros trabalhadores na busca pelo reconhecimento de seus direitos previdenciários.