AL aprova PL que destina produtos apreendidos a instituições e projetos sociais
O Projeto de Lei (PL 746/2024), do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e projetos sociais, foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (05).
A Lei, que segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União), irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.
– FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
– FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
A nova redação do artigo estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, TV Box, roteadores, câmeras, impressoras, kits multimídia, smartwatches, sistemas eletrônicos e alarmes, apreendidos em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.
O deputado Dr. João justificou a alteração na lei, destacando a necessidade de dar maior eficácia legislativa e atender ao dinamismo exigido pela administração pública contemporânea.
“Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks”, afirmou o deputado.