Aposentadoria x Inconsistência do INSS

Ano novo, vida nova, esperança de mudanças, são expectativas muitos e a expressão de um grande desejo para início de 2025. 

 

Isso não apenas um desejo para vida pessoal, mas para financeira e econômica incluindo um planejamento previdenciário para garantir uma aposentadoria tranquila e sossegada.

 

Mas infelizmente, um fato tem assombrado muitos contribuintes diante das mudanças de regras na aposentadoria, gerando o indeferimento por diversas inconsistências perceptível no sistema do MEU INSS.

 

Em fevereiro 2025 inicia um ano novo para os contribuintes do INSS. Assim como todos os anos, é dever do contribuinte atualizar e emitir a Guia de Pagamento da Previdência Social-GPS, mas infelizmente muitos não atentaram, não se informando das atualizações consequentemente continuará efetuando os pagamento na forma de preenchimento manual com valor único por longos de anos.

 

Diante deste fato, o sistema automatizado do INSS, descartará todas as contribuições de abaixo do mínimo, sendo um dos fatores de impedimento para concessão da aposentadoria.

 

Mas não é apenas esses fatores que geram inconsistências, mas outras, tais como as contribuições realizadas fora do prazo permitido pelo INSS e as constantes interrupções de contribuições do contribuinte.

 

Esses são os fatos mais recorrentes de inconsistências no INSS por culpa dos contribuintes, sendo eles: os contribuintes individuais: autônomos, facultativos e MEI.

 

Para o ano que inicia, 2025 chegou com novas alíquotas das contribuições junto ao INSS contará com novos valores, baseado no salário-mínimo vigente R$ 1.518, atentamos para os valores a seguir:

 

·                    C.I e facultativo 20% R$ =303,60

·                    C.I e facultativo= 11%R% =166,98

·                    Mei (5% -INSS): R$=75,90

·                    Facultativo Baixa Renda 5% =R$75,90

 

Mas Calma, aterrorizados com a realidade,2025 pode ser diferente e nem tudo está perdido, ainda estamos dentro do prazo para regularizar e efetuas as contribuições que será até próximo dia 15 de fevereiro para ano de 2025.

 

Diante de reiteradas mudanças para implementação dos requisitos da aposentadoria é imprescindível que o contribuinte assegure as contribuições dentro do prazo para chegada da tão almejada aposentadoria tranquila finalizando assim a vida contributiva junto ao INSS.

 

Por fim, o contribuinte individual terá que ser mais cauteloso e sempre que necessário consultar as mudanças, verificando as contribuições realizadas junto ao INSS junto aos aplicativo do MEU INSS, seguir um planejamento previdenciário e sempre que perceber qualquer dúvida com as informações, procurar um advogado especializado na área previdenciária.

 

Juliana Cássia da Mata Silva é advogada.



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