Juiz condena quatro por rombo de R$ 16 mi, mas livra ex-Sefaz
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e outras duas pessoas do crime de peculato em uma ação penal oriunda da Operação Vespeiro.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17). Também foi extinta a punibilidade de Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves.
Por outro lado, o juiz condenou Edson Rodrigo Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota a 17 anos, 11 meses e quatro dias; Thais Gonçalves Mariano a oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão.
E ainda Renato Alexandre Ferreira Gomes recebeu pena de cinco anos e 10 meses de reclusão; Antônio Ricardino Martins Cunha de seis anos, nove meses e 28 dias de reclusão; e Paulo Alexandre França de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
Deflagrada em 2012, a Vespeiro investigou supostas fraudes na Conta Única do Tesouro do Estado, que teria resultado em desvios de R$ 16,4 milhões.
Na decisão, o juiz entendeu pela desclassificação do delito imputado a Edmilson, Mauro Nakamura e Avaneth Almeida para a modalidade culposa de peculato, que já prescreveu.
“Desclassificar o delito do art. 312 do Código Penal para a modalidade culposa (art. 312, § 2°) com relação aos acusados Mauro Nakamura Filho, Avaneth Almeida das Neves e Edmilson José dos Santos e, por consequência, extinguir-lhes a punibilidade em razão da prescrição em abstrato”, consta na decisão.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Prescrição
No mês passado, o magistrado já havia reconhecido a prescrição e extinto a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na ocasião, o juiz levou em conta que os acusados possuíam mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
Operação Vespeiro
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria perdurado entre 2005 a 2011.
A fraude seria realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros.
Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no sistema a 41 beneficiários, segundo o Ministério Público.
“Para promover o desvio criminoso, a quadrilha passou a sistematicamente alimentar referido aplicativo, com compromissos financeiros inexistentes, lançando dados dos cúmplices ou de terceiros cooptados. Eles simulavam pagamentos sem que houvesse qualquer contraprestação, cujos créditos eram desviados e apropriados pela quadrilha”, diz um trecho da denúncia.
Conforme o MPE, as pessoas cooptadas pela quadrilha eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar, mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo e alguns possuíam grau de parentesco.
“A quadrilha funcionava quase como uma pirâmide, onde a base era composta apenas pelas pessoas que cediam as contas bancárias, as quais não tinham nenhuma participação nos valores auferidos”, diz outro trecho da denúncia.
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