Juíza suspende reajuste para políticos: “Abalo à administração”

A Justiça de Mato Grosso suspendeu o aumento salarial da prefeita, vice-prefeito e vereadores de Cáceres (a 250  km de Cuiabá).

 

O pagamento das remunerações em desconformidade com os princípios e normas legais poderia gerar abalo significativo à administração pública

A decisão é assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível do Município, e foi publicada nesta quinta-feira (26). 

 

A magistrada atendeu uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza.

 

O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, durante uma votação relâmpago que durou 30 segundos.

 

O salário da prefeita Eliene Liberato Dias (PSB) passou de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil. 

 

Já o do vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) foi de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil.

 

Os vereadores, por sua vez, teriam um aumento de 28,34%, passando de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.

 

Na decisão, a juíza afirmou que a lei que autorizou o reajuste é irregular, pois foi aprovada em menos de 180 dias para o fim do mandato, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Henriqueta ainda citou a “disparidade” no aumento dos salário tendo em vista que o Município adotou políticas de austeridade financeira para conter as despesas. 

 

“Logo, o pagamento das remunerações em desconformidade com os princípios e normas legais poderia gerar abalo significativo à administração pública e ao respectivo interesse público”, escreveu. 

 

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, decidiu. 

 

A magistrada ainda determinou que tanto a Prefeitura como a Câmara de Vereadores se abstenham de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na lei “sob pena de multa diária a ser arbitrada ao Município e demais partes que venham a descumprir a ordem”.

 

 

 

 

 



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