Juíza suspende reajuste para políticos: Abalo à administração
A Justiça de Mato Grosso suspendeu o aumento salarial da prefeita, vice-prefeito e vereadores de Cáceres (a 250 km de Cuiabá).
O pagamento das remunerações em desconformidade com os princípios e normas legais poderia gerar abalo significativo à administração pública
A decisão é assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível do Município, e foi publicada nesta quinta-feira (26).
A magistrada atendeu uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza.
O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, durante uma votação relâmpago que durou 30 segundos.
O salário da prefeita Eliene Liberato Dias (PSB) passou de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil.
Já o do vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) foi de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil.
Os vereadores, por sua vez, teriam um aumento de 28,34%, passando de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.
Na decisão, a juíza afirmou que a lei que autorizou o reajuste é irregular, pois foi aprovada em menos de 180 dias para o fim do mandato, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Henriqueta ainda citou a “disparidade” no aumento dos salário tendo em vista que o Município adotou políticas de austeridade financeira para conter as despesas.
“Logo, o pagamento das remunerações em desconformidade com os princípios e normas legais poderia gerar abalo significativo à administração pública e ao respectivo interesse público”, escreveu.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, decidiu.
A magistrada ainda determinou que tanto a Prefeitura como a Câmara de Vereadores se abstenham de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na lei “sob pena de multa diária a ser arbitrada ao Município e demais partes que venham a descumprir a ordem”.