Justiça arquiva processo contra jornalistas e irmão de Emanuel Pinheiro
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), acatou parcialmente o pedido de arquivamento do inquérito policial contra Luiz Augusto Vieira Silva, Marco Polo de Freitas Pinheiro, William Sidney Araujo de Moraes e Alexandre Apra de Almeida. Eles foram alvo da operação Fake News, após o governador Mauro Mendes (União) acusá-los de disseminar informações falsas. A decisão é do último dia 17 de janeiro.
“Diante do exposto, determino o arquivamento parcial do feito, com relação aos crimes de associação criminosa e perseguição, com as cautelas legais e com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal”, decidiu.
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A magistrada absolveu os réus dos crimes de associação criminosa e de perseguição, por não haver provas. Porém, pediu que Ministério Publico Estadual (MPMT) que fizesse a redistribuição dos autos para apurar os crimes de falsa identidade, calúnia majorada, injúria majorada e difamação majorada.
“Do todo amealhado no laborioso caderno policial, há a plausibilidade do cometimento de crimes contra a honra, todavia, não se logrou demonstrar a existência de um grupo especialmente organizado com o fito de cometer delitos (tais quais os ilícitos investigados ou outros). Isto porque os fatos trazidos a lume se consubstanciam em condutas que, infelizmente, são praticados comumente no meio político, onde quezílias entre agremiações opostas podem alcançar o patamar da tipicidade penal”, manifestou o MP.
Na manifestação, o MP explicou que, para haver um crime de associação criminosa, é preciso uma organização hierárquica estável, harmônica e permanente com distribuições de funções.
Por fim, a magistrada deu prazo de 10 dias para os réus se manifestarem sobre os bens apreendidos.