Justiça bloqueia R$ 112 mil e impede empresa de cobrar boletos
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 112 mil em três ações contra a contra a empresa Imagens Eventos, que cancelou formaturas já pagas na Grande Cuiabá, causando revolta em centenas de estudantes.
A decisão exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível desta capital […] evidencia o risco de dilapidação patrimonial
As decisões foram publicadas nesta semana.
As ações foram ajuizadas por estudantes de Medicina, que firmaram contrato de prestação de serviços com a Imagem para a realização da festa de formatura.
Elas apontaram que foram surpreendidas pelo comunicado da empresa, informando que estava encerrando suas atividades e sem previsão de reembolso.
Nas decisões, os magistrados declaram que o bloqueio é necessário visando a restituição dos valores pagos e não utilizados pelos estudantes, após todos os trâmites do processo.
“Ademais disso, a decisão exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível desta capital, a qual indeferiu o pedido de recuperação judicial, evidencia o risco de dilapidação patrimonial, visto que constatou a carência de recursos financeiros da promotora de eventos demandada”, consta em uma das decisões.
Em uma das ações, o bloqueio atingiu R$ 55.183,23. Na segunda, R$ 38.239,55, e na terceira R$ 19.202,93.
Em outras duas decisões recentes, a Justiça de Mato Grosso também atendeu pedido de estudantes de Medicina e suspendeu a cobrança dos boletos contratos para formatura, além de impedir a empresa de realizar negativação do nome dos contratantes.
O caso
A Imagem está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino.
A Polícia Civil investiga o cancelamento em massa das festas de formatura, após a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial no dia 31 de janeiro.
O pedido foi negado no último dia 3 pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado afirmou que a Imagem Eventos não anexou aos autos balanços patrimoniais, certidões financeiras e relatórios de passivo fiscal, documentos obrigatórios para a solicitação de recuperação judicial.
Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário.
“Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa, em completo desacordo com a realidade”, escreveu o juiz.