STF proíbe TJ de exigir que tabeliã devolva valores acima do teto

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspenda a cobrança dos valores pagos acima do teto remuneratório à cartorária Marilza da Costa Campos, enquanto ela atuava como titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.

Verifica-se que foi determinado o retorno da impetrante à titularidade do Cartório do 2º Ofício de Juína/MT, até o trânsito em julgado do processo 

 

A decisão é assinada pelo ministro Gilmar Mendes e foi publicada nesta quinta-feira (27). 

 

O caso teve início em 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que Marilza não poderia permanecer como titular do cartório, pois não havia sido aprovada em concurso público e, mesmo após 40 anos de atuação, não teria direito à estabilidade.

 

No entanto, ela obteve no STF o direito de permanecer no cargo até o trânsito em julgado do processo no CNJ.

 

Apesar disso, a Corregedoria do TJ-MT começou a exigir a devolução dos valores recebidos acima do teto entre agosto de 2024 e fevereiro deste ano, por entender que o exercício do cargo de tabeliã teria ocorrido na condição de interina, e não como titular.

 

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes esclareceu que Marilza segue atuando como titular, e não como interina, conforme decisão do STF.

 

“Isso porque, da leitura da decisão por mim proferida, verifica-se que foi determinado o retorno da impetrante à titularidade do Cartório do 2º Ofício de Juína/MT, até o trânsito em julgado do processo administrativo. Com isso, assegurou-se o exercício do cargo na condição de titular, e não de interina”, escreveu. 

 

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido formulado pela impetrante, apenas para determinar o imediato cumprimento da decisão proferida nestes autos, a fim de que seja afastada a cobrança de valores excedentes ao teto remuneratório determinada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento em suposta interinidade no exercício do cargo”, decidiu.

 

 



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