STJ mantém decisão que “livra” médica de júri popular por morte de verdureiro
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e manteve decisão para que médica Letícia Bortolini não enfrente júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. A decisão, proferida nesta sexta-feira (28), reafirmou que o fundamento da embriaguez como prova do dolo eventual não restou minimamente comprovado, não no nível suficiente exigido para que ela seja submetida ao Tribunal do Júri. A defesa da médica é patrocinada pelo advogado Giovane Santin.
O ministro ponderou que, apesar de o MP afirmar que a médica estava embriagada, a prova produzida na instrução processual é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade. O MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia. A decisão enfatiza que ainda que a ré tivesse conduzido o seu veículo de maneira irresponsável [a 101km/h], tal elemento, por si só, não permitiria a conclusão de que ela desejou ou assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ao longo do processo, a defesa de Letícia assegurava que a conduta da médica não havia sido cometida com dolo eventual.
– FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
– FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
“O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial”, cita trecho da decisão.
A médica Letícia Bortolini chegou a ser pronunciada ao Tribunal do Júri em 2022, pelo juiz Flávio Miraglia, à época respondendo pela 12ª Vara Criminal. A defesa recorreu da sentença e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri, que substituiu Miraglia, desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em novembro do ano passado o MP protocolou um recurso especial junto ao STJ para garantir que ela fosse submetida ao júri popular. Além da alta velocidade e estado de embriaguez, o MP também alegou que a mulher fugiu do local sem prestar socorro. O pedido foi negado pelo STJ, que entendeu não configurado o dolo.
Caso – O acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após três dias. Na denúncia, o Ministério Público acusou Letícia Bortolini de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o permitido.