STJ nega acesso à decisão que enviou “Sandro Louco” à solitária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, o acesso à decisão que determinou sua transferência para o Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, setor que funciona como uma espécie de “solitária”.

 

In casu, não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular

A decisão é assinada pelo ministro Herman Benjamin e foi publicada nesta segunda-feira (17).

 

De acordo com a defesa, a transferência ocorreu há mais de 15 dias, “sem que tenha conhecimento das razões que fundamentam a inclusão da modalidade diferenciada de segregação”.

 

A defesa alegou ter pedido acesso da decisão à Vara de Execução Penal, entretanto o documento ficou condicionado à prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPE).

 

“Deve incidir ao caso regras de contraditório mitigado, assegurando ao paciente imediato acesso à decisão, a fim de que, com base nos seus fundamentos, possa exercer o contraditório e a ampla defesa”, afirmou a defesa no habeas corpus impetrado no STJ. 

 

Na decisão, porém, o ministro afirmou afirmou que o habeas corpus não pode ser acolhido, porque não foi examinado o mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

  

“In casu, não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do Habeas Corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, escreveu.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, decidiu.

 

Essa é a segunda vez que “Sandro Louco” vai para a solitária. A primeira ocorreu em março do ano passado após ser alvo – dentro da cadeia – da primeira fase da Operação Ativo Oculto.  

 

A ação desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente da atividade criminosa do Comando Vermelho em Mato Grosso, que teria beneficiado seus familiares e de outros líderes da facção.

 

Ele conseguiu sair um ano depois, por decisão juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

Histórico

 

Considerado um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Groso, Sandro Louco” tem condenações que passam de 200 anos de reclusão pela prática dos crimes falsificação, roubo, homicídio, latrocínio, sequestro e cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.

 

Ele foi preso pela primeira vez em 2000, após assaltar um banco em Várzea Grande, mas conseguiu fugir no mesmo ano.

 

Posteriormente, saiu da cadeia pela porta da frente e ainda levou as armas dos policiais que faziam a guarda.

 

Ao ser recapturado e encaminhado para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), escapou novamente.

 

A nova prisão aconteceu apenas em fevereiro de 2002, quando foi levado para a PCE.

 

Em 2003, Sandro foi transferido para o Presídio Major Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), e novamente conseguiu fugir.

 

A última prisão ocorreu no ano de 2005. Ele ficou cerca de 6 meses em uma unidade prisional de São Paulo.

 

Ao voltar para Mato Grosso, foi levado para Água Boa (a 730 km ao leste da Capital), onde liderou a rebelião em que cometeu um assassinato.

 

Ele foi transferido para a unidade de segurança máxima em Catanduvas (PR) no início do ano de 2007 e depois para presídio federal de Mossoró (RN).

 

Em 2012, retornou a PCE e, em 2016, foi enviado novamente para Catanduvas. Em 2019, retornou de novo para a PCE. 

 



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