TJ nega recurso e mantém decisão que livrou Arcanjo de ir a júri
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal em que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro era acusado de ser mandante do assassinato de três jovens em Várzea Grande.
A conta procedimental nos presente autos é simples: os autos permanecerem pululando em Brasília por 7 anos e, estagnados em Várzea Grande por mais 3 anos.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do TJMT. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (24). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Wesley Sanchez Lacerda.
O crime ocorreu no dia 15 de maio de 2001, após as vítimas Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes supostamente terem assaltado uma banca do jogo do bicho de Arcanjo na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.
A prescrição foi assinada em maio do ano passado pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, por conta da idade do ex-comendador, que já tem mais de 70 anos. O júri já estava marcado para o dia 17 de setembro.
Na decisão ele chegou a criticar as “artimanhas jurídicas” utilizadas pela defesa de Arcanjo que, conforme ele, protelaram a punição. E disse que excluiu a ação “com lástima e profunda tristeza”.
No recurso, o MPE sustentou que a aplicação de prescrição a crimes dolosos contra a vida é “inconstitucional” e “incovencional”, argumentando que a importância do bem jurídico tutelado, no caso a vida humana, exige que tais crimes sejam considerados imprescritíveis, tal como o crime de racismo.
Em um longo voto, o relator classificou como “precipitada” a tese do MPE.
Ele explicou que o homicídio doloso não é imprescritível no ordenamento jurídico brasileiro, exceto se congurado como crime contra a humanidade, genocídio ou outra grave violação de direitos humanos sob jurisdição do Direito Penal Internacional. Também validou que a Constituição Federal prevê a imprescritibilidade apenas para os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
“A conta procedimental nos presente autos é simples: os autos permanecerem pululando em Brasília por 7 anos e, estagnados em Várzea Grande por mais 3 anos. O resultado dessa aritmética da inércia é exatamente os 10 anos, que seria o prazo em que a pretensão punitiva estatal esvairia, diante do cômputo à metade, por força do art 115 do Código Penal. E na hipótese, entre a confirmação da decisão de pronúncia (25.09.2013) e a prolação da decisão extintiva (09.05.2024), transcorreu período superior ao prazo de 10 anos aplicável ao crime de homicídio qualificado, já reduzido pela metade em virtude da idade do réu”, escreveu.
“Tal constatação se estende, por óbvio, aos demais crimes imputados [associação criminosa e ocultação de cadáver], visto que possuem penas máximas inferiores àquela cominada ao homicídio qualificado, resultando no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes imputados ao recorrido”, acrescentou.
Os assassinatos
Os jovens foram executados nas imediações do bairro São Mateus e enterrados numa cova rasa pelos ex-policiais Hércules de Araújo, Célio Alves e João Leite.
“Vale ressaltar que em momento algum as vítimas tiveram qualquer chance de se defender, pois foram presas por pessoas armadas, e posteriormente algemadas e levadas até um local ermo e sem qualquer possibilidade de pedirem socorro”, diz trecho da denúncia do Ministério Público.
Conforme a denúncia, Hércules, Célio e João Leite receberiam como recompensa, pelos assassinatos, a quantia de R$ 15 mil.
Os cadáveres foram localizados cerca de 15 dias após o desaparecimento. Na época, os familiares dos jovens se recusaram a fazer a identificação dos cadáveres e eles foram enterrados como indigentes.