Vigilantes acusados de matar venezuelano viram réus na Justiça
A Justiça acolheu, na terça-feira (25), a denúncia do Ministério Público Estadual contra os quatro vigilantes acusados de espancar o venezuelano Hidemaro Ivan José Sanches Camacho, de 40 anos, até a morte, no Terminal Rodoviário de Cuiabá, no dia 4 de fevereiro.
A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Tornaram-se réus Jonas Carvalho e Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira, Alvacir Marques de Souza e Luciano Sebastião da Costa.
Conforme o documento, eles são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime foi filmado por câmeras de segurança do terminal, e mostram que a vítima, que estava em surto, segundo a Polícia, tentou fugir do quarteto.
Quando chegou à plataforma, ele tropeçou e caiu
Em seguida, Hidemador foi alcançado pelos seguranças, cercado e brutalmente espancado por alguns minutos. Na gravação, ainda é possível observar o momento em que ele foi chutado.
Depois da sessão de espancamento, o venezuelano foi deixado no chão, com um corte extenso na cabeça, que sangrava. Apesar de ter sido socorrido e encaminhado ao HMC (Hospital Municipal de Cuiabá), ele resistiu aos ferimentos e morreu.
No dia, três suspeitos foram detidos ainda na rodoviária, enquanto um quarto foi preso em casa. Desde então, eles aguardam pelo julgamento na PCE (Penitenciária Central do Estado).
Recursos indeferidos
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou, na quinta-feira (27), o pedido da defesa de Luciano da Costa para concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar para o acusado, que alegava a “necessidade de tratamento médico adequado diante do acometimento de doença grave”.
Na mesma decisão, Tortato também rejeitou a petição do vigilante Alvacir Marques de Souza, que requeriu liberdade provisória devido à “inexistência dos requisitos da prisão cautelar”. O MPE já havia recomendado o indeferimento de ambos os pedidos.
“Ex positis, em consonância ao parecer ministerial e, persistindo os requisitos motivadores da custódia cautelar, consistentes na prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, indefiro os pleitos de liberdade provisória (revogação da prisão preventiva), formulado pelos acusados Luciano Sebastião da Costa e Alvacir Marques de Souza, em cumprimento ao disposto no Art. 316, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal, com redação incluída pela Lei nº. 13.964/2019, para assegurar a ordem pública”, consta no documento.
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