Chefe do MPE rebate deputado e defende nomeação de Deosdete

O procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca contestou a reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a formação da lista sêxtupla do Ministério Público Estadual (MPE) para preenchimento de vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

 

Conselho Superior não reduziu a sua escolha a quatro nomes, mas formou a lista com aqueles que espontaneamente demonstraram interesse

Na prática, o parlamentar buscava derrubar a escolha do ex-procurador-geral Deosdete Cruz Júnior, que foi nomeado pelo governador Mauro Mendes (União) para a vaga. Emanuelzinho alegou que a escolha “foi um jogo de cartas acertadas”. Deosdete será empossado na próxima sexta-feira (7).

 

Na manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, Fonseca argumentou que o processo de seleção seguiu rigorosamente as normas constitucionais e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

 

“Todo o procedimento está em sintonia com o que prevê a Constituição da República e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, visto que todas as etapas são realizadas pelo próprio Conselho Superior, sem qualquer interferência ou fator que limite o poder-dever daquele órgão colegiado”, pontuou.

 

O procurador-geral ainda rebateu a alegação de que a lista apresentada conter apenas quatro nomes, o que, segundo o parlamentar, contrariaria o disposto na Constituição. Fonseca diz que a lista foi composta por todos os membros que se inscreveram voluntariamente para o processo, respeitando as regras internas do MPE.

 

“O Conselho Superior não reduziu a sua escolha a quatro nomes, mas formou a lista com aqueles que espontaneamente demonstraram interesse em disputar o acesso ao desembargo”, explicou Fonseca.

 

Ele destacou que não seria razoável incluir nomes de promotores ou procuradores que não manifestaram interesse no cargo apenas para atingir o número de seis indicações.

 

“Seria inegavelmente contraproducente que o Conselho Superior compusesse a lista com outros dois nomes aleatórios que sequer se dispuseram a ocupar o honroso cargo de Desembargador”, argumentou.

 

Outro ponto rechaçado foi alegação de que  Deosdete Cruz Júnior não poderia compor a lista sêxtupla por responder a processo de natureza disciplinar perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Fonseca esclareceu que a notícia de fato registrada foi arquivada, com recurso rejeitado por unanimidade.

 

“Portanto, evidencia-se que almejava o peticionante perante o CNMP justamente a instauração de um processo de natureza disciplinar, que foi rejeitada por aquele órgão de controle, de modo que não se pode confundir uma mera representação ou notícia de fato com o processo propriamente dito, ainda que esse fator fosse impeditivo para que membro do Ministério Público integre as listas sêxtupla e tríplice para provimento do cargo de desembargador”, concluiu.

 

CNMP manteve candidatura 

 

Na esfera administrativa, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou recurso de Emanuelzinho para barrar a candidatura de Deosdete ao cargo. 

 

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do CNMP, realizada entre 24 e 28 de fevereiro de 2025. 

 

Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto da relatora, Cíntia Menezes Brunetta, que considerou infundadas as alegações de Emanuelzinho sobre supostas irregularidades funcionais de Deosdete. 

 



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