Chefe do MPE rebate deputado e defende nomeação de Deosdete
O procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca contestou a reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a formação da lista sêxtupla do Ministério Público Estadual (MPE) para preenchimento de vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Conselho Superior não reduziu a sua escolha a quatro nomes, mas formou a lista com aqueles que espontaneamente demonstraram interesse
Na prática, o parlamentar buscava derrubar a escolha do ex-procurador-geral Deosdete Cruz Júnior, que foi nomeado pelo governador Mauro Mendes (União) para a vaga. Emanuelzinho alegou que a escolha “foi um jogo de cartas acertadas”. Deosdete será empossado na próxima sexta-feira (7).
Na manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, Fonseca argumentou que o processo de seleção seguiu rigorosamente as normas constitucionais e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
“Todo o procedimento está em sintonia com o que prevê a Constituição da República e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, visto que todas as etapas são realizadas pelo próprio Conselho Superior, sem qualquer interferência ou fator que limite o poder-dever daquele órgão colegiado”, pontuou.
O procurador-geral ainda rebateu a alegação de que a lista apresentada conter apenas quatro nomes, o que, segundo o parlamentar, contrariaria o disposto na Constituição. Fonseca diz que a lista foi composta por todos os membros que se inscreveram voluntariamente para o processo, respeitando as regras internas do MPE.
“O Conselho Superior não reduziu a sua escolha a quatro nomes, mas formou a lista com aqueles que espontaneamente demonstraram interesse em disputar o acesso ao desembargo”, explicou Fonseca.
Ele destacou que não seria razoável incluir nomes de promotores ou procuradores que não manifestaram interesse no cargo apenas para atingir o número de seis indicações.
“Seria inegavelmente contraproducente que o Conselho Superior compusesse a lista com outros dois nomes aleatórios que sequer se dispuseram a ocupar o honroso cargo de Desembargador”, argumentou.
Outro ponto rechaçado foi alegação de que Deosdete Cruz Júnior não poderia compor a lista sêxtupla por responder a processo de natureza disciplinar perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Fonseca esclareceu que a notícia de fato registrada foi arquivada, com recurso rejeitado por unanimidade.
“Portanto, evidencia-se que almejava o peticionante perante o CNMP justamente a instauração de um processo de natureza disciplinar, que foi rejeitada por aquele órgão de controle, de modo que não se pode confundir uma mera representação ou notícia de fato com o processo propriamente dito, ainda que esse fator fosse impeditivo para que membro do Ministério Público integre as listas sêxtupla e tríplice para provimento do cargo de desembargador”, concluiu.
CNMP manteve candidatura
Na esfera administrativa, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou recurso de Emanuelzinho para barrar a candidatura de Deosdete ao cargo.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do CNMP, realizada entre 24 e 28 de fevereiro de 2025.
Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto da relatora, Cíntia Menezes Brunetta, que considerou infundadas as alegações de Emanuelzinho sobre supostas irregularidades funcionais de Deosdete.