CNJ nega pedido de Emanuelzinho e mantém nomeação de Deosdete ao TJ
O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB) contra a candidatura do ex-procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior. O deputado havia pedido pelo indeferimento da nomeação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 6.
“Diante do exposto, conheço em parte do pedido para, na parte conhecida (atos do TJMT), face a manifesta improcedência, indeferi-lo liminarmente, nos termos do Art. 25, X, do RICN”, decidiu.
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Para sustentar a decisão, o conselheiro explicou que não há crime em o governador Mauro Mendes (União Brasil) ter a preferência por um dos candidatos a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Quanto a alegação de que tudo não passou de jogo de ‘cartas marcadas’ em razão de um suposto compromisso do governador em nomear determinado candidato, de igual modo não contribui para o acolhimento das teses vertidas na inicial, já que nada há de ilícito o chefe do Executivo não esconder a preferência por um candidato, o que se diz apenas em tese, pois na hipótese dos autos inexistem provas de que isso tenha ocorrido”, sustentou.
Além disso, Rabaneda destaca que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia arquivado o mesmo pedido por falta de provas.
Emanuelzinho tentou barrar a candidatura de Deosdete ao cargo em três lugares diferentes: no CNMP, no CNJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar alega que a lista foi elaborada com apenas quatro nomes, quando deveria conter seis candidatos, e que Deosdete tem uma relação questionável com o governador, sendo omisso em sua função quando procurador-geral de Justiça.
Na denúncia, o parlamentar apontou uma suposta relação de proximidade entre Deosdete e a família Mendes. Citou ainda que o ex-procurador deixou de apreciar denúncia contra o governador, sobre a utilização de uma UTI aérea do Estado de Mato Grosso para ir a uma festa particular, o que classificou como uma “inércia gravíssima”.
No documento, Emanuelzinho destaca que a lista sêxtupla se tornou uma lista quádrupla, o que seria uma afronta à Constituição, em seu entendimento, e diversos membros atribuíram a votação a “cartas marcadas”. E para sustentar, ele anexou a imagem de um jornal, no qual cita que mulheres não se inscreveram em protesto contra “uma escolha já acertada”.
“Da leitura das citadas reportagens, é possível extrair, que a lista sêxtupla foi alterada para lista quádrupla, a votação no CSMP do MPMT deu-se em tempo recorde praticamente dois dias úteis, membros do MPMT afirmam que a votação foi mera formalidade, jogo de cartas marcadas, acertadas, cujo resultado já está combinado”, explicou.
Além disso, Emanuelzinho destaca que Deosdete não poderia nem compor a lista, pois ele possui um Processo Disciplinar, interno, ainda sem trânsito em julgado.
A votação
Na última quinta-feira, 27 de fevereiro, o TJMT definiu a lista tríplice para a vaga de desembargador. Deosdete Cruz Júnior foi o mais votado, com 32 votos, seguido por Marcelo Caetano Vacchiano, com 30, e Milton Pereira Merquiades, com 21.
No mesmo dia em que teve o nome confirmado na lista, Deosdete foi escolhido pelo governador Mauro Mendes para ocupar o cargo.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Agora, com o arquivamento do pedido no CNMP, Desodete pode assumir a função sem impedimentos.
A solenidade de posse do promotor de Justiça será na próxima sexta-feira (7 de março), às 9h, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).