Feminicídios em MT: 89 crianças perderam as mães em 2024

Oitenta e nove crianças e adolescentes ficaram órfãos após suas mães serem assassinadas em situações de violência doméstica ou por menosprezo à condição de gênero em Mato Grosso, em 2024. No total, 47 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano passado no Estado, e 41 eram mães.

 

Os dados fazem parte da análise detalhada da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil. O relatório “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso por razões de gênero 2024” foi elaborado com base nos boletins de ocorrência de homicídios e feminicídios, cruzamento de informações e inquéritos policiais.

 

O documento traz o perfil das vítimas e autores dos crimes, além de informações sobre o local, o meio empregado, a solicitação de medidas protetivas e os impactos da violência contra mulheres e adolescentes.

 

Dos 89 órfãos do feminicídio, 17 eram filhos biológicos dos autores; quatro perderam também os pais, que cometeram suicídio após assassinarem suas companheiras ou ex-companheiras.

 

Nove mulheres foram mortas na frente dos filhos, entre elas Gleiciane de Souza, de 35 anos, assassinada na cidade de Jaciara, em setembro de 2024.

 

Antes de matá-la, o esposo a agrediu dentro de casa, arrastou-a para a rua e efetuou vários disparos contra a vítima. O crime foi cometido na frente dos filhos do casal, duas crianças de 8 e 9 anos de idade. Após o assassinato, o agressor ateou fogo no corpo da vítima.

 

Romper o silêncio pode salvar vidas

 

A violência contra as mulheres deixa marcas profundas em todo o círculo familiar. Muitas vezes, a única alternativa para as vítimas é buscar romper o ciclo de violência e procurar auxílio nos órgãos estatais.

 

Em 2024, a Polícia Civil registrou 17.910 medidas protetivas de urgência, representando um aumento de 6% em relação ao ano anterior. A medida protetiva, prevista no artigo 24 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é um mecanismo judicial que proíbe o agressor de se aproximar da vítima, seja fisicamente ou por meios eletrônicos.

 

Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio, apenas uma possuía medida protetiva ativa. Além disso, 38% das vítimas já haviam sofrido violências anteriores de parceiros passados ou atuais, mas somente 17% delas denunciaram os autores dos assassinatos.

 

Esses números evidenciam a necessidade de ampliação e fortalecimento dos serviços públicos de apoio às mulheres, para que se sintam seguras e encorajadas a buscar ajuda e utilizar os mecanismos de denúncia e proteção.

 

A Lei 14.994, sancionada em outubro de 2023, tornou o feminicídio um crime autônomo e hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A legislação prevê agravantes que podem aumentar a pena, incluindo o descumprimento de medidas protetivas de urgência. Em 2024, houve um aumento de 7% nos casos de descumprimento dessas medidas, totalizando 3.171 registros contra 2.904 no ano anterior.

 

Acolhimento e ferramentas de proteção

 

Além das unidades especializadas em oito cidades-polo do estado e 24 núcleos em delegacias do interior, a Polícia Civil oferece o aplicativo SOS Mulher MT, uma ferramenta digital criada há quatro anos em colaboração com o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

 

O aplicativo permite a solicitação online de medidas protetivas, oferece um botão do pânico virtual para situações de emergência e disponibiliza contatos úteis, como telefones de emergência, canal de denúncias e acesso à Delegacia Virtual. Por meio do endereço sosmulher.pjc.mt.gov.br, as vítimas podem solicitar medidas protetivas sem a necessidade de deslocamento até uma delegacia.

 

O botão do pânico é um pedido de socorro virtual que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva. Em 2024, foram deferidos 5.223 pedidos dessa funcionalidade, e o botão foi acionado 649 vezes em cidades como Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande e Cáceres. Ao acionar o botão, o pedido é direcionado ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, que envia a viatura mais próxima para prestar socorro à vítima.

 

O combate à violência de gênero exige esforço coletivo e políticas públicas que garantam proteção e acolhimento às vítimas, ajudando a romper ciclos de violência e a preservar vidas.

 



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