Juiz vê “comportamento abusivo” e decreta revelia de ex-defensor

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a revelia do ex-defensor público geral André Luiz Prieto em uma ação penal que responde por suposto crime de peculato, após uma sequência de atitudes protelatórias que prejudicaram a tramitação do processo.

 

O comportamento do réu caracteriza abuso de direito e tentativa de obstrução da marcha processual

No mês passado, o magistrado já havia repreendido o ex-defensor, que atua em causa própria, para que apresentasse as alegações finais, as quais são aguardadas desde março do ano passado.

 

Na decisão, publicada nesta terça-feira (11), Bezerra determinou o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, que deverá apresentar as alegações em favor de Pietro no prazo legal, para que o processo possa ser sentenciado.

 

“Saliente-se que eventual comprovação posterior de que o acusado possui capacidade econômica elevada poderá acarretar no arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado, a ser revertido em prol de fundo próprio”, afirmou o juiz.

 

A ação apura um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, em contrato celebrado com a Mundial Viagens e Turismo Ltda. 

 

Além do ex-defensor, também responde a ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens. O chefe de gabinete de Prieto à época, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos fatos em um processo separado.

 

O juiz avaliou que a ausência de apresentação das alegações finais por parte do ex-defensor, mesmo após sucessivas intimações, “configura comportamento abusivo e tentativa de retardamento do curso processual”.

 

Bezerra explicou que a primeira intimação, em 27 de abril de 2024, não obteve resposta, assim como uma segunda, em 27 de janeiro de 2025.

 

A situação foi agravada quando Pietro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, e, em diversas ocasiões, o oficial de Justiça não obteve sucesso nas diligências para encontrá-lo, apesar de tentativas de contato via telefone e WhatsApp.

 

Conforme o magistrado, em audiência realizada em maio de 2023,ele foi questionado sobre seu endereço, sendo “evasivo e pouco colaborativo” com as informações. Mesmo tendo afirmado que morava no mesmo endereço há 15 anos, a tentativa de intimá-lo pessoalmente em fevereiro de 2025 também falhou, confirmando que  alterou seu endereço sem informar ao juízo. 

 

“Portanto, o comportamento do réu, que inicialmente resistiu a fornecer informações claras sobre seu endereço e, posteriormente, permitiu o transcurso dos prazos sem manifestação, caracteriza abuso de direito e tentativa de obstrução da marcha processual”, escreveu. 

 

Neste cenário fático, em que o réu alterou seu endereço sem comunicar ao juízo, impedindo que fosse pessoalmente intimado, decreto a sua revelia, com fulcro no art. 367 do Código de Processo Penal”, determinou.

 

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