Justiça Federal mantém ex-secretário proibido de sair de Cuiabá

A Justiça Federal negou recurso e manteve o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgato, proibido de sair de Cuiabá.

 

Medidas possuem o condão de controlar e assegurar a cessação das atividades delitivas habitualmente desempenhadas pela organização criminosa

A decisão é assinada pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 12ª Vara Federal de Salvador, e foi publicada nesta segunda-feira (24).

 

Borgato é réu pelos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa.

 

Ele foi alvo da Operação Descobrimento, deflagrada em abril de 2022 pela Polícia Federal, contra um grupo acusado de enviar entorpecentes para a Europa. O ex-secretário chegou a ser preso na época acusado de ser um dos “cabeças” do esquema.

 

No recurso, ele argumentou que a flexibilização da restrição era essencial para poder acompanhar o desenvolvimento escolar dos filhos, que estudam em escolas diferentes em Cuiabá e Glória D’Oeste.

 

Borgato afirmou que a esposa, prefeita de Glória D’Oeste, Gheysa Maria Bonfim Borgato (PSD), não possui tempo suficiente para cuidar das necessidades educacionais das crianças. 

 

Ele também alegou que não oferece risco à ordem pública e que as acusações que pesam contra ele não têm contemporaneidade, além de não haver indícios de reiteração delitiva.

 

Na decisão, o juiz reafirmou que as medidas cautelares, como a proibição de saída da comarca, devem ser mantidas para garantir a ordem pública.

 

O magistrado ressaltou que a educação dos filhos pode ser acompanhada sem a necessidade de flexibilizar as medidas cautelares, já que ambos os genitores residem ou trabalham nas respectivas cidades, podendo prestar o suporte necessário às crianças.

 

Em relação ao deslocamento entre as cidades, o juiz observou que viagens eventuais podem ser requeridas e, se devidamente justificadas, podem ser autorizadas.

 

“De igual forma, anoto, mais uma vez, que as atividades lícitas (incluindo o exercício dos direitos políticos) e as relativas ao trabalho podem ser legitimamente exercidas pelo acusado, observando-se os limites das medidas deferidas que, embora mais brandas do que o cárcere, possuem o condão de controlar e assegurar a cessação das atividades delitivas habitualmente desempenhadas pela organização criminosa da qual o acusado parece fazer parte e ocupar posição de destaque”, escreveu o juiz.

 

A operação

 

A Operação Descobrimento cumpriu 43 mandados de busca e apreensão e sete de prisão preventiva no Brasil e em Portugal. No Brasil, os mandados foram cumpridos nos estados de Mato Grosso, São Paulo, Bahia, Rondônia e Pernambuco. 

 

Além de Borgato, que foi preso em Cuiabá, a PF cumpriu mandados de prisão contra o lobista Rowles Magalhães, que foi preso em São Paulo, e a doleira Nelma Kodama, primeira delatora da Lava Jato, que chegou a ser condenada naquela operação. Atualmente, os três estão em liberdade provisória.

 

As investigações começaram após a apreensão de 535 kg de cocaína em um jato executivo pertencente a uma empresa portuguesa ligada a Rowles Magalhães, em fevereiro do ano passado, em Salvador. 

 

Conforme a PF, a partir de então foi possível identificar a estrutura da organização criminosa atuante nos dois países, composta por fornecedores de cocaína, mecânicos de aviação e auxiliares (responsáveis pela abertura da fuselagem da aeronave para acondicionar o entorpecente), transportadores (responsáveis pelo voo) e doleiros (responsáveis pela movimentação financeira do grupo).

 



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