MidiaNews | Aposentadoria
É comum depararmos com pessoas idosas, acima de 65 anos, que não se aposentaram, ou seja na maioria das vezes, foram trabalhadores que trabalhavam na informalidade e hoje se encontram em estado de extrema necessidade financeira dependendo de seus familiares e /ou de auxílios sociais entregues pelo governo.
É comum depararmos com pessoas idosas, acima de 65 anos, que não se aposentaram
A contribuição deste fato, se deve na maioria dos casos, a falta de vínculos com sistema INSS, seja por contribuições autônomas ou pela falta de vínculo empregatícios e isso não apenas um fato do passado mas sim uma realidade para os próximos anos.
Em dados recentes do IBGE, quase 39 milhões de brasileiros pertencem ao mercado informal, representando uma taxa de informalidade de 39,1% no mercado de trabalho apenas no primeiro trimestre de 2023.
Associado a este fato, a Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2023, relatou que a população considerada idosa era de 15,6%, portanto, em 2070 a população idosa passará para de 37,8% dos habitantes do Brasil, ou seja, quase a metade da população. Uma situação preocupante e que muitos ainda desconhecem a importância do assunto.
MAS ENTÃO, COMO ESSES TRABALHADORES PODEM SAIR DA INFORMALIDADE?
Os trabalhadores considerados informais na maioria das vezes, são pessoas que realmente desconhecem seus direitos e as garantias dada pelo INSS, a exemplos temos, os vendedores ambulantes, diaristas, pedreiros, pintores, eletricistas e todos aqueles que prestam serviços de forma independente e que poderiam ter direito à aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros, entretanto, estão nos 39 milhões de brasileiros que trabalham no mercado informal sem nenhum tipo de vinculação com sistema previdenciário.
Sendo assim, TODO contribuinte individual que presta serviço por conta própria, de forma autônoma, até mesmo prestando serviço a empresas e outros, poderá contribuir com INSS por meio de pagamento de Guias Previdência Social, para garantir uma aposentadoria e outros benefícios.
Deste modo os contribuintes estando regularmente com as contribuições em dias, implementando os requisitos estabelecidos pela Lei previdenciária Vigente, passará ter acesso aos benefícios sendo eles:
· APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
· APOSENTADORIA POR IDADE E INVALIDEZ
· PENSÃO POR MORTE
· AUXÍLIO ACIDENTE
· AUXÍLIO RECLUSÃO,
· SALÁRIO MATERNIDADE
· SALÁRIO FAMÍLIA
· ENTRE OUTROS
Entretanto, a falta de conhecimento das novas regras previdenciárias, esses trabalhadores, estarão sob a sentença de um futuro muito precário e sem condição financeira para garantir a sua sobrevivência.
Deste modo, compreendida a relevância do assunto, a vinculação do contribuinte com sistema previdenciário é muito simples de se incluir no MEU INSS, sendo geralmente de acordo o tipo de serviço ou atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Reconhecida a importância das garantias do INSS, o contribuinte individual: autônomo e o MEI, poderá contribuir com pagamento das respectivas alíquotas, variando a opção entre 5% ,11% e 20 % nos valores do salário-mínimo(R$1.518) até o salário do teto do INSS(R$8.157,41).
Importante destacar que existe um outra modalidade de contribuição, o facultativo, são para aqueles que não prestam nenhum tipo de serviços, a exemplo temos os estudantes que podem vincular com INSS, para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Outro ponto de relevância do tema, é que esses benefícios não são apenas para trabalhadores urbanos, mas também para trabalhadores rurais.
Finalmente, haja vista o envelhecimento da população e a espera de uma velhice saudável e feliz, é imprescindível estar atentos para as novas regras do INSS ou então a velhice chegará como sinônimo de crueldade pelo decurso do tempo.
Juliana Cássia da Mata Silva é advogada.