MPE: Assassina de menor pode pegar mais de 90 anos de prisão

A bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, pode ser condenada a mais de 90 anos de prisão caso seja condenada pelo assassinato da adolescente grávida E.A.S., de 16 anos, no último dia 12 de março.

 

A estimativa é do promotor de Justiça Rinaldo Segundo, que denunciou a bombeira civil por oito crimes, entre eles feminicídio e ocultação de cadáver. 

 

Se ela for condenada por todos os crimes, por baixo, seria uma pena acima de 90 anos

“Se ela for condenada por todos os crimes, por baixo, seria uma pena acima de 90 anos. Não vou citar um número exato, mas se ela for condenada por feminicídio, com o aumento de pena… Pode pegar 60 anos de reclusão nesta tipificação”, afirmou o promotor em entrevista ao MidiaNews.

 

O crime aconteceu no dia 12 de março, no Bairro Jardim Florianópolis. Nataly confessou ter asfixiado, amarrado e matado a adolescente e retirado o bebê do ventre dela para roubá-lo. 

 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), além do feminicídio, apontou que Nataly cometeu tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

 

O promotor afirmou que a rigorosidade da tipificação do feminicídio não foi um fator determinante para a denúncia. 

 

A gente não denuncia ninguém por causa da uma pena maior. Estamos denunciando porque, de fato, foi um crime de violência de gênero

“A gente não denuncia ninguém por causa da uma pena maior. O caso não é este. É uma coincidência a pena ser maior. Estamos denunciando porque, de fato, foi um crime de violência de gênero e a consequência é que a pena é maior”, explicou.

 

Por que feminicídio?

 

Inicialmente, a Polícia Civil indiciou Nataly por homicídio quadruplamente qualificado, entre outros crimes. 

 

O promotor de Justiça Rinaldo Segundo explicou que, a legislação sobre feminicidio, aprovada recentemente no Brasil, é tratado como um “crime próprio” e não mais como uma qualificadora, como antigamente.

 

“O que significa isso? Significa que necessariamente eu não poderia denunciá-la por homicídio.  Antigamente, poderia denunciá-la por homicídio e só colocar a qualificadora do feminicídio. Agora não, agora tenho que optar por feminicídio”, disse.

 

“A lei brasileira do feminicídio é uma lei que não protege apenas as relações de violência doméstica ou familiar. A lei brasileira é ampla, fala em menosprezo ou discriminação. Pode ser pela inveja, ciúme de alguém, mesmo se você nem conhecesse essa pessoa”, afirmou.

 

Rinaldo ainda frizou que o trabalho investigativo da Polícia Civil foi fundamental para elucidação do crime e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.

 

O caso

 

A denúncia proposta por Rinaldo Segundo foi aceita pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, na quinta-feira (27), um dia depois do seu recebimento. 

 

Agora, Nataly é ré por oito crimes e, se pronunciada, poderá ir à juri popular. 

 

No dia do crime, ela atraiu a adolescente sob o pretexto de doar roupas para a bebê, a imobilizou, asfixiou, a matou e colocou em risco a vida do feto. Atualmente, a bebê está sob os cuidados da família da adolescente.

 

Após o assassinato, Nataly confessou que enterrou a adolescente nos fundos de sua casa em uma cova rasa. Posteriormente, ela se apresentou em um hospital como parturiente. Entretanto, exames revelaram que ela não havia dado à luz recentemente.

 

Ela e o namorado, que a acompanhava, foram presos no dia. 

 

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