Sandro Louco ordenou ataque hacker contra o judiciário e rebelião na PCE, diz GCCO
Sandro Rabelo da Silva, conhecido popularmente como “Sandro Louco”, foi incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e terá novas regras para cumprir nos seus 190 anos de cadeia. Sandro, atual líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, cumprirá a pena no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). O criminoso teria supostamente contratado um hacker para invadir o sistema Judiciário e também ordenado uma rebelião dentro da penitenciaria, tudo isso de dentro da sua própria cela na PCE.
A determinação foi do colegiado de juízes após uma solicitação do Ministério Público de Mato Grosso e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que também solicitou a transferência de Sandro a um presídio do Sistema Federal.
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Conforme um relatório de inteligência da GCCO, sete aparelhos celulares foram encontrados na cela em que Sandro Louco estava. Além disso, Sandro recebeu mais de 140 ligações da esposa Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, durante um período de 19 dias.
Sandro também teria o controle do “mercadinho” da PCE, cujo lucro seria de R$ 75 mil. Além disso, ele teria contato com advogados, amigos e familiares para auxiliar nas tomadas de decisão acerca do comando da facção.
Dentre esses outros delitos, Sandro contratou um hacker para invadir o sistema judiciário para incluir um alvará de soltura em seu favor, segundo o relatório.
Sandro, insatisfeito com o programa do governo “Tolerância Zero” determinou uma rebelião na PCE, isso em novembro do ano passado.
“São fortes os argumentos trazidos pelo representante do Ministério Público e pela autoridade da Polícia Judiciária Civil, em que noticiam a prática de crimes de lavagem de dinheiro, dentre outros… Por outro lado, embora, no Colegiado, haja respeitável posicionamento que admita a inserção do apenado no Sistema Penitenciário Federal, ante o entendimento de que os requisitos para se pedir a transferência para uma das 6 (seis) unidades federais, por maioria, prevaleceu o entendimento de que as informações colhidas do ofício colacionado nos autos, no sentido de que o Sistema Penitenciário de Mato Grosso possui local adequado para mantê-lo em segurança”.
Com o novo regime, Sandro deverá ser submetido às seguintes modalidades cautelares:
1. Recolhimento em cela individual, no raio 8 da PCE
2. Visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;
3. Direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso, entrevistas sempre monitoradas , exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
4. Fiscalização do conteúdo da correspondência e participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.