Supremo manda Estado de MT revisar pensão vitalícia de Bezerra

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Governo de Mato Grosso revisar a pensão vitalícia paga ao ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por ter ocupado o cargo de governador do Estado de 1987 a 1990.

 

Bezerra busca ter o valor equiparado aos dos ex-governadores Frederico Campos e Moisés Feltrin, na casa dos R$ 33 mil. Ele ganha R$ 11,5 mil. 

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). Gilmar Mendes foi quem em 2021 reestabeleceu a aposentadoria do ex-parlamentar, que havia sido suspensa pelo Governo do Estado.

 

Na ocasião, porém, o ministro negou aumentar o valor da pensão, uma vez Bezerra ocupava o cargo de deputado federal. Mendes explicou que caso o pleito fosse deferido extrapolaria o teto constitucional.

 

Agora, sem mandato, Bezerra alega que sua situação financeira mudou drasticamente. Segundo ele, o atual valor é insuficiente para cobrir suas necessidades básicas. Que esgotou todas as reservas financeiras e que enfrenta uma situação quase de insolvência civil.

 

Ao analisar o pedido, Gilmar frisou que é “primordial” a revisão da pensão como forma de garantia da decisão proferida no STF.

 

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para determinar ao Estado do Mato Grosso que proceda com a revisão do valor percebido a título de pensão vitalícia pelo ex-governador Carlos Gomes Bezerra, levando-se em consideração o fato de mais ocupar o cargo público eletivo de deputado federal”, decidiu.

 

Entenda

 

O Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra em 2018 levando em consideração uma decisão do STF que julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

 

No recurso contra o ato do Estado, a defesa de Bezerra argumentou que ele foi governador entre os anos de 1987 e 1990 e o benefício foi concedido por uma Emenda Constitucional publicada em 1978. 

 

Ao acatar o recurso, em 2021, Gilmar justificou que manutenção do pagamento se faz necessária por se tratar de “beneficiário idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e que percebeu a pensão por longo período”.

 

“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu na época. 

 



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