
TJ vê “crime ocasional” e solta soldador que agrediu gerente de mercado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade ao soldador Danielson Martins Paiva, de 29 anos, que agrediu com uma pá o gerente do Supermercado Machado, em Sinop (a 500 km de Cuiabá), no dia 18 de janeiro.
O STJ reconhece que, nos casos em que se apura crime ocasional cometido por indivíduo socialmente inserido, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão pode ser suficiente
A agressão foi registrada por câmeras de segurança do local, que mostram o momento em que Danielson pega uma pá e atinge a vítima pelas costas. Ele responde por tentativa de homicídio.
A decisão de soltura foi assinada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda e publicada na última semana. Ele entendeu que o crime foi “ocasional”, ou seja, em que a conduta do acusado é pontual, isolada e não demonstra uma tendência criminosa continuada ou sistemática.
A defesa de Danielson impetrou habeas corpus alegando que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentava fundamentação concreta, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito.
Destacou ainda que o soldador é primário, possui bons antecedentes, endereço fixo, ocupação lícita e família constituída.
Na decisão, o desembargador considerou que o próprio Danielson confessou, em depoimento à polícia, ter desferido o golpe, motivado por indignação diante de constantes episódios de assédio moral sofridos por sua esposa, também funcionária do supermercado.
Ressaltou que o agressor desferiu apenas um golpe, o que, embora juridicamente relevante, não revela, em análise preliminar, elevada periculosidade ou acentuada reprovabilidade social da conduta.
Para o magistrado, tratou-se de um episódio pontual e reacional, sem indícios de habitualidade ou violência desmedida.
O desembargador também considerou que Danielson não possui antecedentes criminais, tem residência fixa em Sinop, exerce atividade lícita como soldador diarista e é pai de dois filhos menores.
“O c. STJ reconhece que, nos casos em que se apura crime ocasional cometido por indivíduo socialmente inserido, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão pode ser suficiente para tutelar a ordem pública e a regularidade do processo penal, afastando-se, assim, a excepcionalidade que justifica a segregação cautelar”, escreveu.
“Diante desse cenário, reputa-se adequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eficazes à preservação da integridade da vítima e à regular instrução processual, em consonância com os princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, que norteiam o sistema cautelar penal”, decidiu.
Com a decisão, Danielson deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecer periodicamente em juízo, em prazos e condições fixados pelo juiz responsável pelo caso; manter distância mínima de 500 metros da vítima, Cláudio Soares dos Santos; não se ausentar da Comarca de Sinop sem autorização judicial; e comunicar qualquer mudança de endereço à autoridade judiciária.