Prefeito de Piranhas é afastado por descumprir decisão judicial
MPE-GO
O prefeito de Piranhas, André Ariza (PP), foi afastado hoje (3) do cargo por decisão do juiz Wander Soares Fonseca. O afastamento foi requerido pelo Ministério Público de Goiás, tendo em vista que o gestor municipal vem descumprindo sentença transitada em julgado em 2013, a qual determinou que o município de Piranhas deveria declarar nulas as admissões dos ocupantes de sete cargos em comissão (encarregado de serviços, motorista de gabinete, recepcionista de gabinete, secretário de unidade escolar, coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de curso profissionalizante).
Apesar de sucessivas intimações, o prefeito não conseguiu comprovar o cumprimento da sentença. Em março deste ano, decorridos quase dois anos da primeira intimação, o município juntou documentação na tentativa de comprovar o cumprimento. Contudo, as informações eram relativas à atual composição da estrutura administrativa de cargos e salários, tendo sido ressaltado que nenhum dos cargos mencionados encontrava-se provido por servidores comissionados. Porém, não houve detalhamento quanto ao cumprimento da decisão.
Assim, após a recusa do cumprimento voluntário, foi imposta multa pessoal ao prefeito em razão da não comprovação do cumprimento da decisão. Porém, mesmo com a imposição da multa, o gestor não se dispôs a comprovar o cumprimento da decisão.
Segundo sustentam os promotores Marcelo Borges Amaral, da Promotoria de Justiça de Piranhas, e Rodrigo César Bolleli Faria, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que assinaram o pedido, a documentação apresentada reflete apenas o atual quadro funcional relativo aos cargos mencionados. Desse modo, segundo argumentaram, o afastamento do prefeito foi necessário “para garantir a efetividade do comando judicial, considerando o exaurimento dos meios de coerção já aplicados”.
Na decisão, o magistrado apontou que “em análise, verifica-se que o município de Piranhas, na pessoa do atual prefeito, por diversas vezes intimado, deixou de comprovar, por motivos desconhecidos, o cumprimento de sentença, demonstrando assim o reticente descaso com uma decisão judicial”. Ele acrescentou que as comprovações das declarações de nulidade são relevantes para aferir a imposição das sanções relativas ao descumprimento da decisão. Na decisão, foi esclarecido ainda que a medida excepcional de afastamento do cargo aplica-se apenas no período necessário para o cumprimento da sentença transitada em julgado. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)