Primavera do Leste vai ter nova eleição a prefeito

Folhamax

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve em sessão ordinária desta quarta-feira (7) o indeferimento do registro de candidatura do vencedor da eleição a prefeito de Primavera do Leste, empresário Getúlio Viana (PR), com base na lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa.

Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso já haviam negado o registro de candidatura ao republicano. Com o indeferimento do recurso especial pela mais alta corte da Justiça Eleitoral, haverá novas eleições para prefeito no município.

Na mini-reforma da legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2015, pelo artigo 224 do Código Eleitoral, se o candidato vitorioso na disputa a prefeito for cassado ou ter o registro de candidatura negado, é necessária uma nova eleição. A data do novo pleito eleitoral ainda será definido pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições de outubro deste ano, o empresário Getúlio Viana foi o candidato que mais recebeu votos na disputa a prefeito de Primavera do Leste. O republicano recebeu a quantia de 18.693 votos enquanto seu único adversário, Paulo Eromar Besch (PMDB), o Dr. Paulo teve 10.444 votos.

No entanto, o registro de candidatura de Viana foi negado pela Justiça Eleitoral porque enquanto prefeito de Primavera do Leste, teve as contas de gestão reprovadas pela Câmara Municipal no ano de 2005.

Na época, os parlamentares acompanharam parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou diversas ilegalidades como “despesas realizadas com publicidade não precedidas de licitação, realização de despesas sem a realização de licitação, empresas vencedoras de licitação sem habilitação, fracionamento de despesas com a finalidade de burlar a lei de licitações, aplicação de receita de capital em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros”.

Além disso, em 2013,Viana foi condenado pelo Tribunal de Justiça em uma ação popular. De acordo com a decisão, foi comprovado o dolo e a intenção em gerar prejuízo aos cofres públicos por irregularidades em licitação para contratação de serviços de jardinagem, construção de malha viária, de meio fio e galeria de águas pluviais na cidade.