Reeducando ganha liberdade e retorna para o convívio da família
Os 22 meses de trabalho no Projeto Araguaia ajudaram e muito o reeducando G.S.A., de 25 anos, a conquistar o direto à progressão de regime de cumprimento de pena. Nesta quinta-feira (9 de fevereiro), ele participou de uma audiência admonitória no Fórum de Água Boa e pouco tempo depois recebeu o alvará de soltura. A partir de agora, ele inicia uma nova etapa na vida, de cumprimento da pena em regime semiaberto até 2025, quando termina a condenação.
G.S.A. foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão por um homicídio qualificado – meio cruel – praticado em janeiro de 2013, na cidade de Torixoréu. Ele cumpria pena na Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva desde 2014 e, em breve, voltará para a cidade de Bom Jardim de Goiás (GO), onde está a família. “O projeto é bom, muito melhor do que a cadeia. Agora quero voltar a estudar, estou ansioso para começar essa nova etapa, pois já esperei muito tempo”, afirmou o jovem.
Para a defensora pública Carolina Renée Pizzini Weitkiewic, esse é o caminho. “Projetos sociais têm uma procura maior do que o número de vagas. Os detentos realmente se interessam”, relatou. “Faça bom proveito da sua liberdade”, aconselhou o juiz Pedro Davi Benetti, após orientá-lo a respeito das determinações da audiência, como o comparecimento periódico ao juízo, recolhimento noturno, comprovação de emprego em 30 dias, entre outras. O processo dele será enviado para a comarca de Aragarças (GO).
Durante o período que G.S.A. atuou no Projeto Araguaia, trabalhando no desbaste da teca, conseguiu economizar cerca de R$ 14 mil. “Esse dinheiro vai me ajudar fora da prisão, a recomeçar e correr atrás de um objetivo de vida. Primeiramente vou dar R$ 7 mil para minha mãe e depois investir os outros R$ 7 mil em mim, quero tirar habilitação e comprar móveis para casa”, contou o recuperando que conseguiu um dia de pena a menos para cada três dias trabalhados, conforme prevê a Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP).
Entenda – A LEP foi elaborada com o objetivo de promover, por meio da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal. Ela prevê, entre outros dispositivos, a chamada progressão de regime de cumprimento de pena, dando ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade. Para saber mais, clique AQUI.