Desembargadora suspende lei que tirava área de Barra do Garças para Nova Xavantina

Redação c/ Araguaia Notícia

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos suspendeu na quarta-feira (26), a eficácia da Lei 10.500/2017 que altera a divisão territorial de Barra do Garças em favor de Nova Xavantina. A lei chegou a ser aprovada de ‘afogadilho’ pela Assembléia Legislativa e provocou revolta em vários prefeitos cujos municípios perderam área e se sentiram prejudicados.

Pela Lei 10.500, a cidade de Barra do Garças recupera de Nova Xvantina cerca de 5 km de área ao longoda Br 158 com excelentes fazendas. A divisa volta ser no córrego Zacarias como era antes.

Quando AL-MT aprovou a lei, o prefeito de Nova Xavantina João Cebola numa ação que foi considerada “uma afronta ao município de Barra do Garças” chegou a pegar a placa da divisa dos dois municípios do córrego Zacarias e a levou até colocou no córrego Lago Azul. Na época Cebola gravou um vídeo comemorando a mudança da placa.

O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PMDB), contrariado com a alteração feita na AL-MT ingressou na justiça e lembrou que Barra do Garças no passado ia até Vila Rica mas com as divisões que vieram ocorrendo acabou prejudicando economicamente a cidade de Barra do Garças.

Beto ressaltou que o município de Barra estava perdendo uma área importante com fazendas expoentes entre elas a Vera Cruz. Agora com a suspensão da lei, Barra do Garças continuará lutando no mérito da ação noTJ-MT para provar o equívoco cometido pelo legislativo com a lei 10.500/2017.