Segundo o Tribunal de Contas de MT, prefeituras podem adquirir bens imóveis por meio de leilão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) reconheceu a possibilidade legal dos municípios mato-grossenses adquirirem bens imóveis por meio de leilão, bem como aceitarem bens móveis em pagamento para extinção de créditos tributários por meio de lei específica.
O entendimento do Pleno foi anunciado durante julgamento do Processo nº 41270/2017, na sessão ordinária de terça-feira (06.06), que teve como relator o conselheiro interino João Batista Camargo, mas, por maioria, o Pleno acompanhou o voto vista do conselheiro Waldir Júlio Teis. Este processo é fruto de uma consulta formulada pelo prefeito de Nova Xavantina que questionou a Corte de Contas se o município pode adquirir bens imóveis e móveis em leilão realizado por instituição financeira e em quais condições tal procedimento poderia ser concretizado.
No processo foi pedido também que o TCE-MT se manifestasse sobre a possibilidade legal do município, por meio de edição de uma lei própria, receber bem móvel em dação em pagamento para fins de extinção do crédito tributário e se, no caso do bem oferecido ter valor superior ao crédito tributário, o Executivo Municipal poderia realizar a devolução da diferença ao proprietário devedor.
Na proposta apresentada pelo conselheiro Waldir Teis, a Corte de Contas respondeu que as Prefeituras Municipais podem adquirir bens imóveis por meio de leilões oficiais ou privados, desde que sejam atendidas regras, como por exemplo destinação do imóvel para uso da administração pública.
A Resolução de Consulta aprovada pelo TCE-MT estabelece ainda que não é possível aos municípios a aquisição de bens móveis por meio de leilões, mas, que eles podem, mediante a edição de lei própria, estabelecer a dação em pagamento de bens móveis de interesse da administração como hipótese de extinção de créditos perante a Fazenda Pública.
Fonte: TCE-MT