Ex-gerente de fazenda no Araguaia é condenado por vender mais de mil cabeças de gado sem autorização do dono
Do G1-MT.
O ex-gerente de uma fazenda em Confresa, região do Araguaia, foi condenado pela Justiça do Trabalho em instância superior, por ter vendido pelo menos 1.300 cabeças de gado da propriedade onde trabalhava, sem autorização do dono.
O trabalhador ingressou na Justiça após ser demitido por justa causa e acabou condenado a pagar multa por litigância de má-fé, em primeira instância. Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação. A sentença não cabe mais recurso.
Conforme consta no processo, o empregado – que foi contratado inicialmente como vaqueiro e passou a exercer o cargo de confiança em 2009 – administrava a fazenda para o proprietário, que não ficava no local. Como a contagem de gado nunca batia com o número de animais que efetivamente deveriam existir na propriedade, o dono da fazenda passou a desconfiar de furto, em 2014.
De acordo com o dono, enquanto o relatório da empresa apontava a presença de 2.550 cabeças de gado, a contagem física verificou apenas 597 animais. Ele passou a contar com uma pessoa de confiança que acompanhava a contagem dos animais. Posteriormente, o empregador acionou a Polícia Civil, que constatou, em uma das contagens, o desaparecimento de pelo menos 1.300 cabeças de gado.
À Polícia Civil, o gerente confessou ter vendido mais de mil cabeças de gado sem autorização do empregador, sendo que parte do dinheiro das vendas foi destinada ao próprio gerente e terceiros. Na Justiça, ele alegou que foi obrigado a efetuar a venda porque, em 2013, o dono da fazenda deixou de enviar dinheiro para a manutenção dos serviços, e ele, precisava comprar suplementos, pagar salários dos empregados e manter a fazenda.
Consta nos autos que a hipótese de furto foi descartada pela polícia, sendo o caso tratado como má administração. O próprio gerente teria informado a Justiça que, em maio de 2014, haviam 2.152 cabeças de gado e após aproximadamente nove meses constatou a existência de apenas 597 animais.
Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Confresa, Ediandro Martins, foi concluído que a tese de que o gerente realizava a venda dos animais para a manutenção da fazenda não se sustentava. Isso porque, segundo o magistrado, para manter aquela propriedade eram necessários vender apenas de 5 a 10 animais por mês, segundo relato do próprio gerente.
“O desfalque é de aproximadamente 2 mil animais, ao passo que o reclamante apontou que para manter a fazenda necessitava vender apenas de 5 a 10 animais por mês, o que demandaria algo em torno de 200 a 400 meses para chegar à quantia apurada, ou seja, aproximadamente 30 anos”, afirmou o juiz, na sentença.
Na segunda instância, o desembargador João Carlos Ribeiro, relator do recurso impetrado pelo ex-gerente, afirmou que a condenação do trabalhador foi “justa e proporcional”, uma vez que ele reconheceu, em depoimento, que vendeu os animais sem autorização e sem repassar os valores ao proprietário da fazenda.
“Corroborado com a informação trazida no depoimento pela autoridade policial, a venda de 1.300 cabeças de gado sem autorização e ainda a distribuição da presente reclamatória trabalhista alterando a verdade dos fatos, configura a prática de litigância de má-fé”, disse o desembargador em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.