Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a crianças que tiveram pai assassinado na cadeia

Olhar Direto

O magistrado Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou o pagamento de R$ 100 mil por parte do Estado de Mato Grosso aos menores G.S.R e E.C.S.R. O pai deles foi morto durante uma transferência de presídio.

Por dano material, foi determinado pagamento de pensão mensal no montante equivalente a dois terços de um salário mínimo, até os menores completarem 25 anos de idade.

Conforme os autos da ação de reparação por danos morais, Rogério Rodrigues foi preso e condenado a cumprir pena em regime fechado pelo crime de receptação. Ocorre que após uma transferência de presídio, a vítima foi atingida por golpes de arma branca artesanal, do tipo “chuço”, vindo a óbito.

Em sua decisão, o juiz considerou que competia ao Estado de Mato Grosso “propiciar todos os meios necessários à manutenção da incolumidade física e mental do pai dos requerentes, posto que, se trata de direito fundamental constitucionalmente assegurando, inclusive com a aplicabilidade imediata”.

Os menores foram representado pela genitora, Cristiane dos Santos Silva.