Urnas já foram lacradas e nome de Neri aparecerá na tela, mas votos serão anulados, diz presidente do TRE

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, afirmou que o número e nome do candidato Neri Geller (PP) vão constar na urna eletrônica, apesar de ele ter tido o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (29). Porém, os votos que o candidato receber serão considerados nulos durante a totalização.

De acordo com Carlos Alberto, as urnas eletrônicas já foram lacradas com as informações dos candidatos e ninguém mais pode fazer alterações. Portanto, seria impossível retirar o nome e número de Neri.

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“Seu nome continuará presente na urna eletrônica, só que quem votar nesse número do candidato, os votos serão computados como nulos”, disse Carlos Alberto.

Os votos de Neri continuarão sendo computados e podem ser recalculados caso ele tenha sucesso no recursos que pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter a decisão do TSE. Até por isso, o candidato pediu que seus eleitores se mantenham aguerridos e votem nele “sem medo”.

“É um direito do candidato de recorrer, a Constituição permite isso, então ele terá o direito de concorrer. Mas, o que importa para nós da Justiça Eleitoral, não tendo qualquer ordem contra a decisão, no dia da eleição, na hora da totalização, esses votos serão computados como nulos”, enfatizou o presidente do TRE.

O TSE decidiu indeferir o registro de candidatura de Neri Geller ao Senado em cumprimento a uma determinação do mesmo tribunal, que cassou o mandato de deputado federal do progressista em agosto deste ano. Geller foi cassado por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018 e se tornou inelegível por 8 anos.

A defesa de Geller tentou recorrer da decisão e manter sua candidatura, alegando que a inelegibilidade teria acontecido após o prazo limite para impugnação do registro de candidatura. Porém, o argumento não foi aceito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e nem pelo relator do processo no TSE, ministro Raul Araújo.



Estadão MT